Processo 5000039-41.2026.8.12.0049

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000039-41.2026.8.12.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Clara
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-41.2026.8.12.0049/MS AUTOR : LUZIA APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA DOMINGUES (OAB SP510891) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... 01. LUZIA APARECIDA BATISTA aciona o requerido buscando a implantação do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Com a inicial juntou documentos. É o relato. DECIDO. 02. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 03. DEIXO de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc. II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA 04. Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, ANTECIPO a perícia , a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo. Para tanto, NOMEIO como perito o médico Dr. João Flávio Ribeiro Prado , o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.000,00 . A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias , deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.1 OFICIE-SE ao expert , cientificando-o (i) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, e (ii) de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: A) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar  o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. B) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. C) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? D) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? E) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? F) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? G) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? H) a invalidez é irreversível ou temporária? I) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? J) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? K) a parte autora é passível de reabilitação profissional? L) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 04.2. INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados