Processo 5000040-36.2026.8.13.0166
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Juizado Especial da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5000040-36.2026.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: FREDERICO TOLENTINO MARQUES ADVOGADO DO AUTOR: OLIVIA MARQUES SOUZA DAVID, OAB nº MG202440 Polo Passivo: GRUPO CASAS BAHIA S.A ADVOGADOS DO RÉU/RÉ: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, OAB nº MG98575G, Procuradoria - VIA VAREJO S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO II. I DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA A controvérsia jurídica instaurada deve ser dirimida sob a ótica do sistema protetivo estabelecido pela Lei nº 8.078/90, uma vez que a relação jurídica entabulada entre as partes amolda-se perfeitamente aos conceitos fundamentais de consumidor e fornecedor. De um lado, figura o autor como destinatário final de produto adquirido para uso pessoal e familiar, enquadrando-se no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. De outro, a empresa ré apresenta-se como fornecedora profissional que desenvolve atividade organizada de comercialização de produtos no mercado, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal. Nesse cenário, a responsabilidade civil da requerida é regida pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Tal regramento fundamenta-se na Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente da demonstração de culpa. A obrigação de reparar o dano surge, portanto, da simples verificação do nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo suportado pelo consumidor. A jurisprudência pátria, inclusive do Colendo Superior Tribunal de Justiça, reafirma que a responsabilidade do fornecedor por falhas operacionais decorre do risco inerente à própria exploração econômica, conforme se extrai: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA DESCONHECIDA. TEORIA DO RISCO/ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violação à lei federal, nos termos do art. 105 da Constituição Federal. 2. Em relação ao dever de indenizar e à possibilidade da condenação do dano moral, o presente feito conduz à adoção da teoria do risco do negócio/empreendimento, ancorada no artigo 14 do CDC, segundo o qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. 3. O aresto impugnado, com base no suporte fático-probatório carreado aos autos, foi categórico ao afirmar que o ora recorrente não logrou êxito em comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade, estando configurada a falha na prestação do serviço. A alteração de tal entendimento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.