Processo 5000040-62.2026.8.12.0037
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000040-62.2026.8.12.0037/MS REQUERENTE : JOSE CARLOS DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A) : MARCOS ALCARA (OAB MS009113) ADVOGADO(A) : AUDIR MARTINS CARVALHO JÚNIOR (OAB MS029972) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório para que proceda ao cancelamento da audiência designada. II. As partes JOSE CARLOS DA SILVA SANCHES e ANTONIO MARCOS SANCHES entraram em consenso e estabeleceram os termos do acordo, preenchendo todos os requisitos legais (evento 7). Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito, em relação ao requerido ANTONIO MARCOS SANCHES . Por ocasião da homologação do acordo, honorários advocatícios, conforme deliberado no compromisso ajustado. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela referida verba. II. Dê-se prosseguimento ao feito em relação ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS Cite-se o requerido, através de seu representante legal, para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 30 dias (CPC, art.183). O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC. Havendo preliminares, intime-se a parte autora para impugnação em dez dias. Após, intimem-se as partes para requerimentos de provas em dez dias, sendo que, havendo requerimento de prova testemunhal, à secretaria que designe audiência de instrução e julgamento a ser presidida pela juiza leiga. Intimem-se. Cumpra-se.
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