Processo 5000041-37.2023.4.04.7012
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000041-37.2023.4.04.7012/PR REQUERENTE : ADELAR BIEZUS ADVOGADO(A) : Paula Miriã Santa Catarina (OAB PR058769) DESPACHO/DECISÃO 1. O acordão de evento 126, DOC1 , reconheceu o período rural de 12/08/1974 a 01/041978, em adição ao período reconhecido na sentença. Foi determinado, ainda, a realização de novo cálculo de contribuição, que segue: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 12/08/1962 Sexo Masculino DER 17/11/2022 - Tempo já reconhecido pelo INSS: Marco Temporal Tempo Carência Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 2 anos, 2 meses e 1 dias 27 carências Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 2 anos, 2 meses e 1 dias 27 carências Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 12 anos, 6 meses e 2 dias 151 carências Até 31/12/2019 12 anos, 7 meses e 2 dias 152 carências Até 31/12/2020 13 anos, 7 meses e 2 dias 164 carências Até 31/12/2021 14 anos, 7 meses e 2 dias 176 carências Até a DER (17/11/2022) 15 anos, 5 meses e 19 dias 187 carências - Períodos acrescidos: Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 (Rural - segurado especial) 12/08/1974 30/06/1981 1.00 6 anos, 10 meses e 19 dias 0 2 (Rural - segurado especial) 01/10/1983 30/05/1990 1.00 6 anos, 8 meses e 0 dias 0 3 - 02/09/1983 21/09/1983 1.00 0 anos, 0 meses e 20 dias 1 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 15 anos, 9 meses e 10 dias 28 36 anos, 4 meses e 4 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 5 anos, 8 meses e 8 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 15 anos, 9 meses e 10 dias 28 37 anos, 3 meses e 16 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 26 anos, 1 mês e 11 dias 152 57 anos, 3 meses e 1 dias 83.3667 Até 31/12/2019 26 anos, 2 meses e 11 dias 153 57 anos, 4 meses e 18 dias 83.5806 Até 31/12/2020 27 anos, 2 meses e 11 dias 165 58 anos, 4 meses e 18 dias 85.5806 Até 31/12/2021 28 anos, 2 meses e 11 dias 177 59 anos, 4 meses e 18 dias 87.5806 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 29 anos, 0 meses e 28 dias 188 59 anos, 8 meses e 22 dias 88.8056 Até a DER (17/11/2022) 29 anos, 0 meses e 28 dias 188 60 anos, 3 meses e 5 dias 89.3417 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos, nem a carência mínima de 102 contribuições. Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e nem a carência de 108 contribuições. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), porque o pedágio é superior a 5 anos. Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e nem a carência de 180 contribuições. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de…
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