Processo 5000041-79.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000041-79.2026.8.08.0030 AUTOR: CLAUDEYLSON APARECIDO BOBBIO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE GONCALVES MARTINS - SP541313 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR. COM LTDA. Advogado do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Resumidamente, o Autor narra que adquiriu passagens aéreas (ida e volta) no trecho Vitória/ES – Marabá/PA, com conexão em Brasília/DF. Relata que, após voar o primeiro trecho até Brasília, foi surpreendido com o cancelamento do voo de conexão, sendo que a única realocação oferecida seria para seis dias depois, o que inviabilizou sua viagem profissional. Que, diante da ausência de assistência, precisou arcar com hospedagem em Brasília, comprar um novo bilhete para retornar a Vitória no dia seguinte e arcar com a perda de reserva de hotel no destino. Diante disso, requerer ressarcimento pelos danos materiais e indenização pelos morais. A seu turno, a parte Requerida 01 (TAM LINHAS AEREAS S/A.), além de arguir preliminares, alegou que realizou o reembolso dentro das regras tarifárias. Por sua vez, a Demandada 02 (DECOLAR. COM LTDA.), que também suscitou questão periférica ao mérito, sustentou não ter culpa no cancelamento operacional do voo. Em que pese a sua desnecessidade, é o breve relatório. 2. Fundamentação. Restaram arguidas questões preliminares. Dessa forma, cumprindo meu dever jurisdicional, passo a análise. 2.1. Preliminar – Falta de Interesse Processual da Parte Autora. O fato de ter havido reembolso parcial ou estrito às regras da tarifa não afasta o interesse do consumidor em buscar o Poder Judiciário para obter o ressarcimento integral dos prejuízos materiais e a reparação moral. Portanto, rejeito. 2.2. Do Distinguishing do Caso Sub Judice em Relação ao Tema 1.417 do STF. Como sabido, o Tema 1.417 do STF aplica-se exclusivamente aos casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (FORTUITO EXTERNO), conforme delimitado na decisão do Ministro Dias Toffoli no ARE 1.560.244/RJ (disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7313323). A suspensão ali determinada não alcança demandas relativas ao fortuito interno, vale dizer, falhas operacionais internas, problemas de manutenção programada, gestão de malha aérea e demais situações previsíveis e controláveis inerentes à atividade empresarial. No caso concreto, a Requerida 01 limitou-se a alegar genericamente "problemas operacionais", sem apresentar qualquer prova documental de força maior ou fortuito externo que justificasse o atraso do voo. A ausência de comprovação de condições meteorológicas adversas, restrições aeroportuárias, determinações de autoridades ou qualquer outro evento extraordinário afasta a subsunção ao Tema 1.417. Feito o necessário adendo, rejeito o pedido de suspensão do processo. 2.3. Preliminar – Impugnação à Gratuidade da Justiça. Ainda, em relação à preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, sob o argumento de não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da referida benesse, esta alegação resta prejudicada, tendo em vista que no rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível (Lei n. 9099/95) não serão devidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.