Processo 5000042-28.2022.8.08.0055
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000042-28.2022.8.08.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RODRIGO LUDUVICO KROHLING, JOSE CLEMENTE KROHLING, NEUZA MARIA LUDUVICO KROHLING, ANDRE LUDUVICO KROHLING, EDNA REGINA GILLES KROHLING Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO - ES9037 DECISÃO 1 – Os executados, por meio da Petição de ID 96732701, insurgem-se contra a penhora incidente sobre os imóveis matriculados sob os nº 53, 3.174 e 4.354, sustentando, em síntese, excesso de constrição, menor onerosidade da execução e possibilidade de substituição dos imóveis pelo caminhão adquirido com os recursos oriundos da Cédula Rural Pignoratícia. 2 – Requerem, ainda, a revisão do valor exigido pelo exequente, a suspensão dos atos expropriatórios e a realização de audiência destinada à tentativa de composição. 3 – Posteriormente, o exequente juntou as certidões imobiliárias atualizadas, demonstrando o cumprimento do Mandado de Averbação de ID 96089263, conforme documentos dos IDs 99356768, 99356769, 99356770 e 99356771. 4 – Considerando que os requerimentos formulados pelos executados podem resultar na substituição ou no levantamento das constrições já efetivadas, impõe-se assegurar o contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. 5 – Assim, intimar o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a Petição de ID 96732701, inclusive quanto: i) à alegada impenhorabilidade ou excessiva onerosidade das constrições incidentes sobre os imóveis; ii) ao pedido de substituição da penhora pelo caminhão objeto da Cédula Rural Pignoratícia, devendo informar se o veículo ainda existe, onde se encontra e se possui interesse em sua penhora, avaliação e eventual remoção; iii) ao valor atualizado do débito, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo, com indicação do principal, juros, correção monetária, multa, honorários e demais encargos; iv) ao pedido de designação de audiência de conciliação. 6 – Após, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. DOMINGOS MARTINS-ES, 13 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.