Processo 5000043-19.2026.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000043-19.2026.8.12.0004/MS AUTOR : MARIA CELIA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JÉSSICA ADRIANA BOGADO JANDREY (OAB MS027931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício de prestação continuada devido a pessoa com deficiência c/c tutela de urgência que MARIA CELIA MARTINS DOS SANTOS move em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Pois bem. 1 - Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC. 2- Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença. Nomeio perito o(a) Dr. Emerson da Costa Bongiovanni . O Cartório deverá intimar o perito para informar a data e a hora da perícia , bem como intimar a parte para comparecer ao prédio do Fórum. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF. Oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação e de que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: a) A parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? a.1) Em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 10. b) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ã) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. c) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? d) O uso de medicação inibe os efeitos da doença, deficiência ou lesão? e) A parte autora é passível de reabilitação profissional? f) Acaso a parte requerente seja menor de 16 anos de idade, afora as exigências naturais decorrentes da idade e considerando, em sendo o caso, sua doença, deficiência ou lesão, ele demanda cuidados excepcionais no seu cotidiano? De que espécie? g) A eventual doença, deficiência ou lesão da parte pericianda implica em impedimentos de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? h) Em caso de conclusão distinta do laudo administrativo, indique o Sr. Perito, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando. Caso não conste dos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em 10 (dez) dias, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos para a perícia e estudo social. Cientifique-se a parte autora para comparecer ao exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados , sob pena de perda da prova pericial. Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico. 3- Determino seja realizado, ainda, estudo social , com prazo de apresentação de…
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