Processo 5000043-25.2022.8.13.0103
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Juizado Especial da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 5000043-25.2022.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Extinção do Crédito Tributário, Espécies de Contratos] AUTOR: MARIA JOSE DE CARVALHO BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE CALDAS CPF: 18.625.129/0001-50 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95), resumo brevemente os fatos. Maria José de Carvalho Borges ajuizou Ação Anulatória de Débitos Fiscais c/c Indenização por Danos Morais em face do Município de Caldas/MG, qualificados, inicialmente perante a Justiça Comum. Sustentou a autora, em síntese, a inexigibilidade do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade, ao argumento de que o bem possui destinação rural, submetendo-se à incidência do ITR, ainda que localizado em área considerada urbana ou de expansão urbana pelo Município. Ao final, requereu a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária quanto ao referido tributo, a anulação dos lançamentos efetuados e a exclusão dos respectivos débitos dos cadastros municipais, além de indenização por danos morais. Juntou documentos. Realizada audiência conciliatória (ID 9752962284), esta restou infrutífera. O Município de Caldas apresentou contestação (ID 9797818071), aventando, em resumo, que o imóvel está inserido em área urbana dotada de melhoramentos públicos, preenchendo os requisitos previstos no art. 32 do Código Tributário Nacional, razão pela qual seria legítima a incidência do IPTU. Aduziu, ainda, inexistir exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial no local, afirmando que o imóvel consistiria em galpão destinado a atividades de natureza comercial. Réplica à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Tutela de urgência não concedida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), com a oitiva das testemunhas Antônio, Paulo Generoso e José Cristiano, bem como do informante Guilherme Moreira. Posteriormente, as partes apresentaram seus memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), tendo a autora juntado laudo técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Laércio Paulo da Mata Júnior (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhado de registro fotográfico do imóvel, reiterando a destinação rural da área. Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi declarada a incompetência da Justiça Comum e remetidos os autos ao Juizado Especial. Determinada a emenda à inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), pelo que a autora se manifestou em peça de ID XXX.XXX.XXX-XX e o réu em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Passo a decidir. I – FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, inexistindo vícios e irregularidades que possam levar à sua nulidade, estando presentes os pressupostos processuais. I.1. Das questões processuais preliminares Inicialmente, recebo a emenda à petição inicial apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX, porquanto regularmente formulada em atendimento à determinação judicial, com adequação do valor da causa aos pedidos efetivamente deduzidos. Registre-se, ainda, que o próprio Município manifestou concordância com a retificação promovida, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Determino à Secretaria que proceda às anotações e alterações necessárias no sistema, observando-se o valor da causa indicado na emenda. Passo ao exame da controvérsia dos autos. I.2. Do mérito A…
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