Processo 5000044-23.2025.8.01.0011
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5000044-23.2025.8.01.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaRéu:Francisco Sales da Silva Jacome DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, presentes os pressupostos legais. 2. Dispenso a realização de audiência de conciliação em face do pedido expresso da parte autora e natureza da causa (art. 334, §4º do CPC). 3. Cite-se a parte ré, preferencialmente por meios eletrônicos ou carta com aviso de recebimento , no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contestação (art. 335 do CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4. Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos sistemas judiciais (SNIPER, SIBAJUD e etc). 5. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 6. Após, intimem-se as partes (ou apenas a parte autora, no caso de revelia ), no prazo de 05 (cinco) dias, para especifiação de provas, de forma fundamentada. 7. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). 8. Havendo interesse e pleito no tocante à produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento, com as intimações de estilo. Nas demais hipóteses, retornem conclusos para decisão (art. 357 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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