Processo 5000044-84.2026.8.12.0042

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000044-84.2026.8.12.0042
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000044-84.2026.8.12.0042/MS AUTOR : MANFREDO BARBOSA ADVOGADO(A) : JULIANA PASOLINI DA SILVA PASTORIN (OAB MS020066) ADVOGADO(A) : RAFAEL PASTORIN VIEIRA COSTA (OAB MS020080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência , proposta por Manfredo Barbosa em face de Banco Inbursa S.A. Narra o autor, em síntese, que é beneficiário do INSS e que, sem jamais ter contratado empréstimos consignados, passaram a incidir descontos mensais em seu benefício previdenciário, vinculados aos contratos nº 202504010803188 e 0093182067. Afirma inexistir qualquer manifestação válida de vontade, requerendo a suspensão dos descontos e a apresentação dos contratos para eventual perícia. É o relatório. Decido . Segundo disposição constante do artigo 300, caput,  do NCPC, "a tutela de urgência será deferida quando forem demonstrados elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.  Extrai-se do referido dispositivo, que para a concessão da tutela de urgência basta a comprovação da plausibilidade do direito, além da demonstração do risco de  dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em tela, a partir de uma análise perfunctória dos documentos anexos, resta demonstrado a existência de inscrição negativa ativa vinculada à empresa Ré, havendo indícios suficientes de que o débito é inexistente e de que o Autor não celebrou o contrato que teria dado origem à cobrança.  Além disso, há probabilidade de violação ao art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que exige comunicação prévia antes da inscrição, o que, segundo a narrativa inicial e a documentação apresentada, não teria ocorrido.  O perigo de dano também está presente, pois a manutenção da restrição afeta diretamente a honra e a credibilidade do Autor, podendo causar-lhe prejuízos imediatos e de difícil reparação, notadamente em operações de crédito e relações comerciais. Assim, estão preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela antecipada.  No que tange ao pedido de depósito dos contratos em cartório, não se vislumbra, neste momento processual, necessidade da medida. A simples apresentação dos documentos nos autos é suficiente para viabilizar o contraditório e a ampla defesa, bem como eventual realização de prova pericial, caso posteriormente requerida e deferida. Dessa forma, o depósito em cartório revela-se medida desnecessária e desproporcional neste momento. Diante disso, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos e deposite em cartório os instrumentos contratuais originais nºs 202504010803188 e 0093182067, sob pena de imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora. Inclua-se em pauta data para realização da audiência de conciliação, citando-se a requerida. Diligencie-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados