Processo 5000045-05.2023.4.04.7132

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000045-05.2023.4.04.7132
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000045-05.2023.4.04.7132/RS AUTOR : PEDRO STANGHERLIN DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALBERTO OTAVIO DESIDERIO MACHADO DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: Determino a realização de  uma perícia  para aferição da especialidade do labor prestado à(s) empresa(s) abaixo ( observando o ramo e o porte da empresa similar, o tipo de veículo dirigido, trajetos realizados, cargas transportadas e jornadas de trabalho ),  não podendo ser levadas em conta as informações obtidas da parte autora por ocasião da perícia  que já não estejam nos autos ou que não tenham sido confirmadas por representante da empresa, no caso de perícia direta, sem a devida condução do juiz e à submissão ao contraditório que a eles se contraponham, pena de invalidação da prova: - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 01/11/2010 a 28/02/2011; de 01/06/2011 a 30/06/2011; de 01/06/2011 a 30/06/2011; de 01/09/2011 a 30/09/2011; de 01/09/2011 a 31/01/2012; de 01/01/2012 a 31/03/2012; de 01/04/2012 a 30/09/2013; de 01/02/2013 a 28/02/2013; de 01/04/2013 a 30/04/2013; de 01/08/2013 a 31/08/2013; de 01/10/2013 a 31/10/2013; de 01/12/2013 a 31/12/2013; de 01/12/2013 a 31/12/2013; de 01/02/2014 a 28/02/2014; de 01/04/2014 a 31/05/2014; de 01/08/2014 a 31/08/2014; de 01/08/2014 a 31/12/2014; de 01/04/2015 a 31/05/2017; de 01/06/2015 a 31/08/2015.   ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELO SR. PERITO: O laudo pericial deve ser elaborado: a)  através da verificação  in loco  das condições de trabalho diretamente nos estabelecimentos empregadores; ou, b)  em caso da  impossibilidade da verificação in loco , ou da eventual desnecessidade desta em face de outros elementos, tais como, documentos fornecidos pelas empresas empregadoras , etc., deverá o perito justificar. Registre-se que, no ato de aceitação do encargo, o(a) perito(a) designado(a) deverá indicar se a(s) empresa(s) indicada(s) pela parte autora para elaboração da(s) perícia(s) indireta(s) é(são) compatível(eis) com as atividades desenvolvidas por esta . Caso contrário, solicita-se ao(à) perito(a) que explicite seu entendimento e, sendo-lhe possível , indique outra(s) empresa(s) similar(es). Deverá o perito observar, na frota atual da empresa, o veículo que mais se aproxime daquele(s) utilizado(s) pelo(a) autor(a) à época do labor.   Tratando-se de empresa inativa , o perito poderá proceder ao agendamento da perícia no local indicado pela parte autora ou em outro que melhor atenda à similaridade necessária ao ato , independentemente de nova manifestação deste juízo, devendo para tanto,  observar que se trata de empresa de mesmo porte, ramo de atividade (comprovado pela juntada de Certidão de Pessoa Jurídica que contenha o CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica) e que a tenha função do autor, ou que disponibilize veículo semelhante, caso se trate de motorista ou cobrador . Em caso de empresa prestadora de serviços (trabalho temporário) , deverá observar os documentos juntados pela parte autora que comprovem a atividade efetivamente exercida, bem como local de prestação do serviço. Em se tratando de empresa ativa , não é cabível a perícia por similaridade, devendo a inspeção ser realizada in loco nas empresas em que a parte autora laborou. A prova pericial realizada em estabelecimento similar à que o(a) segurado(a) trabalhava deve ser acolhida em casos especiais, apenas quando demonstrado o fechamento da empresa em que o(a)…

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