Processo 5000045-16.2001.8.21.0068

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000045-16.2001.8.21.0068
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000045-16.2001.8.21.0068/RS EXECUTADO : BRÁULIO ELOIR PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EXECUTADO : ALOI LIRIO PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EXECUTADO : INÊS BERENICE PEREIRA HELLER ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EXECUTADO : ENIO JOSE CERVEIRA FLORES ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EXECUTADO : ENI TEREZINHA PEREIRA ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) EXECUTADO : BALTAZAR JONES PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EXECUTADO : ALOÍ LÍRIO PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A análise da arguição de prescrição intercorrente formulada pela parte executada exige a verificação concorrente de dois pressupostos fundamentais, quais sejam, o decurso do prazo prescricional aplicável ao direito material e a inércia injustificada da parte credora em promover os atos de impulso processual que lhe competem. No caso concreto, o exame detalhado do andamento processual revela que a execução não permaneceu paralisada por desídia ou desinteresse do Estado do Rio Grande do Sul, mas sim seguiu seu curso com a realização de atos expropriatórios efetivos e enfrentou entraves decorrentes de incidentes processuais, trâmites de habilitação de herdeiros e eventos de força maior que suspenderam o curso dos prazos processuais. Da Irretroatividade da Lei nº 14.195/2021 e do Regime Jurídico Aplicável A parte executada fundamenta sua pretensão de extinção do feito sob a alegação de que a sistemática introduzida pela Lei nº 14.195/2021, que alterou o artigo 921 do Código de Processo Civil, autorizaria o reconhecimento do decurso do prazo prescricional a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Contudo, essa interpretação desconsidera o princípio da irretroatividade das leis e o postulado do isolamento dos atos processuais, consolidados no artigo 14 do Código de Processo Civil, segundo o qual a lei processual nova não retroagirá, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, mas respeitando os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. A alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.195/2021 não possui eficácia retroativa para alcançar situações consolidadas ou marcos temporais pretéritos à sua vigência, que se iniciou em 27 de agosto de 2021. Assim, a contagem do prazo prescricional com base na ciência da primeira tentativa infrutífera de constrição patrimonial só tem aplicabilidade para atos praticados após a inovação legislativa, sob pena de violação direta à segurança jurídica e de surpreender o credor com a aplicação de penalidade de perda do direito por atos praticados sob a égide de regramento processual diverso. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a nova sistemática da prescrição intercorrente, ao desvincular o instituto da inércia do credor e fixar como termo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados