Processo 5000045-24.2026.8.25.0037

TJSE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000045-24.2026.8.25.0037
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Judicial do Distrito de Salgado
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-24.2026.8.25.0037/SE EXEQUENTE : SERGIO DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CAMILA CORREIA DOS SANTOS (OAB SE011333) ATO ORDINATÓRIO Analisando a petição inicial, verifica-se que a matéria discutida não se enquadra naquelas previstas na  Portaria Normativa nº 100/2025 do TJSE , que regulamenta a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Sergipe. Por seu turno, a  Portaria Normativa nº 101/2025 do TJSE , em seu artigo 7º estabelece: Art. 7º É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada, imprescindivelmente, a data de implantação do eproc. § 1º Enquanto não atingida a implantação total do eproc, em caso de distribuição de ação ou recurso no sistema errado, a parte autora será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a distribuição correta, sob pena de não prosseguimento do feito . § 2º Realizada a distribuição no sistema adequado dentro do prazo previsto no § 1º deste artigo, caberá à parte autora comunicar o fato no processo anterior para que a secretaria promova o respectivo cancelamento de distribuição .   Intime-se SERGIO DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS para que promova o peticionamento no Sistema de Controle Processual Virtual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento de distribuição, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Normativa nº 101/2025.

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