Processo 5000045-42.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000045-42.2026.4.02.5002/ES AUTOR : SAMUEL DA SILVA PORTES ADVOGADO(A) : DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por SAMUEL DA SILVA PORTES contra a Caixa Econômica Federal , através da qual objetiva a parte autora provimento judicial favorável que condene a ré a pagar indenização do seguro DPVAT/SPVAT. A parte autora sustenta, em síntese, que: (i) sofreu acidente de trânsito em 12/01/2024 ; (ii) faz jus à indenização do seguro DPVAT/SPVAT; (iii) não conseguiu formular requerimento administrativo pelo fato de que o banco réu suspendeu o protocolo de novos pedidos de indenização que tenham como causa acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15/11/2023. No evento 12, SENT1 , foi proferida sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da ausência de interesse jurídico/processual. A sentença fundamentou-se no fato de que o acidente ocorreu em 12/01/2024, após 15/11/2023, período em relação ao qual o pagamento de indenizações dependia da implementação e efetiva arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT, nos termos da LC nº 207/2024, posteriormente revogada pela LC nº 211/2024 antes da efetiva entrada em operação do novo seguro. A parte autora interpôs recurso inominado no evento 19, RECLNO1 , alegando, em síntese, que: (i) houve tentativa de requerimento administrativo, frustrada por recusa da Caixa em receber a documentação; (ii) a inexistência de via administrativa efetiva evidencia a necessidade da tutela jurisdicional; (iii) a extinção do feito viola o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; (iv) a existência ou não de cobertura securitária constitui matéria de mérito; (v) a transição normativa não pode deixar as vítimas de trânsito desamparadas; e (vi) o processo foi extinto prematuramente, antes da realização de perícia médica. A Caixa Econômica Federal apresentou contrarrazões no evento 26, CONTRAZ1 , sustentando a manutenção da sentença. Alegou, em síntese, que a LC nº 207/2024 condicionava o pagamento das indenizações relativas a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2024 à implementação e efetiva arrecadação de recursos ao fundo mutualista, o que não ocorreu, especialmente diante da posterior revogação da referida norma pela LC nº 211/2024. Defendeu, ainda, que atua apenas como agente operador, não podendo responder com patrimônio próprio por obrigações do fundo. Vieram-me os autos conclusos para análise acerca do juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC. É o relatório. Decido. No caso vertente, a sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse jurídico/processual, considerando que o acidente narrado na inicial ocorreu em 12/01/2024, isto é, após 15/11/2023, período em relação ao qual não houve efetiva implementação de regime securitário apto a amparar o pagamento da indenização pretendida. Destaco que a sentença, além de encontrar respaldo no art. 485, VI, do CPC, na Lei Complementar nº 207/2024 e na Lei Complementar nº 211/2024, encontra-se em consonância com o entendimento adotado pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Senão vejamos: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - SPVAT (ANTIGO DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LC Nº 207/2024. POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LC Nº 211/2024.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.