Processo 5000045-68.2025.8.24.0075

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000045-68.2025.8.24.0075
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5000045-68.2025.8.24.0075/SC APELANTE : HDI SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Por refletir com fidelidade o trâmite na origem, adoto o relatório da sentença ( evento 36, SENT1 , origem):  HDI SEGUROS S.A., já qualificada e devidamente representada nos autos em epígrafe, protocolou AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., também qualificada, alegando, em apertada síntese, que firmou contratos de seguro residencial com os segurados Janaína Albuquerque Zandomenego e Paulo Sergio de Sousa Rozino, tendo ocorrido danos elétricos em equipamentos instalados nas respectivas unidades consumidoras, atribuídos à falha na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela ré, evento que motivou o pagamento de indenizações securitárias aos segurados. Afirma que os danos decorreram de distúrbios na rede externa de energia elétrica, aduz ter oportunizado à ré a realização de vistoria administrativa, sem êxito, e justifica que a indenização foi paga após regulação de sinistro lastreada em laudos técnicos e documentos emitidos por empresas especializadas, sustentando a ocorrência do nexo causal entre a falha do serviço e os prejuízos experimentados. Fundamenta a pretensão na sub-rogação legal, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica por equiparação, a responsabilidade objetiva da concessionária e mencionando resoluções da ANEEL e precedentes jurisprudenciais que reconhecem o dever de ressarcimento em hipóteses análogas. Requer a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.609,00, acrescida de correção monetária e juros legais desde o desembolso, bem como a apresentação de relatórios completos de ocorrências na rede elétrica das unidades consumidoras, e pede também os pedidos de praxe. Dá à causa o valor de R$ 5.609,00 e junta documentos. Determina-se (evento 12) a intimação da parte autora para emendar a inicial, com a juntada de contrato social e procuração atualizada, providência posteriormente atendida (evento 15), sendo determinada a citação da ré para apresentação de contestação (evento 17). CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. contesta (evento 22) defendendo, no mérito, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de nexo causal entre os danos alegados e a rede de distribuição de energia elétrica, sustentando excludente de responsabilidade, insuficiência probatória dos documentos apresentados pela autora, impossibilidade de inversão do ônus da prova em favor da seguradora sub-rogada, necessidade de prova pericial e presunção de veracidade dos relatórios técnicos internos produzidos conforme normativas da ANEEL, com fundamento ainda em súmulas e precedentes do TJSC e do STJ. Há réplica (evento 26). Na sequência, intimam-se as partes para especificar provas (evento 28), ocasião em que a ré manifesta-se requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra (evento 33), enquanto a autora requer a produção de prova documental complementar, com especial destaque à exibição de relatórios completos de ocorrências da rede elétrica relativos às unidades consumidoras envolvidas (evento 34).   Sobreveio o seguinte dispositivo: Pelo exposto , com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados por HDI SEGUROS S.A., pelo que CONDENO a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas e…

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