Processo 5000045-72.2026.8.12.0041
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000045-72.2026.8.12.0041/MS AUTOR : JOAO PEDRO FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE NIZETE DOS SANTOS (OAB MS013804) ADVOGADO(A) : ADRIANA DOS SANTOS (OAB MS018577) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro as benesses da justiça gratuita, conforme declaração apresentada. 2. Ante a natureza da controvérsia, com base na flexibilização do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, em homenagem aos princípios da economia e celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3. Da prova pericial Considerando que trata-se de benefício por incapacidade, determino, desde logo, a realização de perícia médica e, para tanto, nomeio o Dr. Roberto Antônio Nadalini Mauá (CRM/MS 14154), devendo designar a data para a realização da perícia médica, nos termos dos artigos 466 e seguintes do CPC. O expert cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar a data para a realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a perícia, com resposta aos seguintes quesitos: a) A parte autora, em razão de problemas de saúde (física, mental ou sensorial) de longa duração, está impedida de participar plena e efetivamente da sociedade, em igualdade de condições com as outras pessoas? b) A incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? Também deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), os quais serão pagos na forma da Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Justifica-se o valor, pois extremamente difícil encontrar na região profissional de medicina interessado em realizar o encargo. A perícia médica será realizada no Fórum de Ribas do Rio Pardo. É dever das partes, se o caso, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I, II e III). Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica designada, devendo a intimação ser realizada na pessoa de seu advogado, via DJ. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá ser intimada para apresentar justificativa, com comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Encaminhe-se ao perito, por email , os quesitos eventualmente apresentados, além da inicial e do laudo médico existente nos autos. 4. Do estudo social Ainda, determino a realização de estudo social com a parte autora. Deverá o profissional apresentar relatório social, a fim de averiguar o preenchimento dos requisitos do art. 20 da Lei nº 8.742/93, para recebimento do Benefício de Prestação continuada – LOAS. Intime-se o núcleo psicossocial do TJMS para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o estudo social. Os quesitos do Juízo são os seguintes: a) Qual a localização e situação da residência da parte autora? b) Qual é o número de pessoas que com ela residem? Indicar dados completos (nome, CPF e data de nascimento), bem como eventual existência de grau de parentesco. c) Qual a renda familiar, esclarecendo a origem (trabalho ou outro benefício)? d) A parte autora possui meios de promover sozinha a própria subsistência ou necessita do auxílio da família? Também deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. 5. Providências finais I) Com a entrega do laudo e do estudo social,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.