Processo 5000046-12.2016.8.21.0056
TJRS • Inventário
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INVENTÁRIO Nº 5000046-12.2016.8.21.0056/RS REQUERENTE : BENHUR BEVILACQUA BANOLAS ADVOGADO(A) : JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS (OAB RS062334) ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO SANT ANNA NUNES (OAB RS011529) ADVOGADO(A) : VINICIUS FUMAGALLI (OAB RS068987) ADVOGADO(A) : ROSANE FEIL LEAL (OAB MT021225O) ADVOGADO(A) : FELIPE TONETTO LONDERO (OAB RS095009) REQUERIDO : MARIA MIRTHIS BEVILACQUA BANOLAS ADVOGADO(A) : RODRIGO MAFACIOLI CARVALHO (OAB RS091134) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ROESLER BARUFALDI (OAB RS055179) ADVOGADO(A) : LUÍS FERNANDO ROESLER BARUFALDI (OAB RS065309) DESPACHO/DECISÃO O presente feito consiste no inventário dos bens deixados por Maria Mirthis Salles Bevilacqua. No curso da ação, o ex-cônjuge da falecida, Benhur Bevilacqua Banolas , figurava originalmente como inventariante e detentor de direitos à meação. Contudo, devido a falhas na gestão do patrimônio comum, os herdeiros Carlos Augusto Bevilacqua Banolas e Rosa Lucia Banolas Ferreira promoveram incidente de remoção de inventariante sob o nº 5002835-71.2022.8.21.0056/RS. O incidente foi julgado procedente evento 54, SENT1 , porque o antigo inventariante deixou de prestar contas desde o ano de 2018 e inviabilizou o andamento regular do processo, o que caracteriza as hipóteses dos incisos II e V do artigo 622 do Código de Processo Civil. Em decorrência dessa destituição, o herdeiro Carlos Augusto Bevilacqua Banolas foi nomeado inventariante evento 126, DESPADEC1 , com prazo de 15 dias para assinar o termo de compromisso e dar prosseguimento à partilha. Atos processuais recentes e óbito do herdeiro meeiro Em evento 198, CERTOBT2 , faleceu Benhur Bevilacqua Banolas . Diante disso, foram apresentadas petições sobre a representação processual e a destinação dos rendimentos do espólio. O herdeiro Rafael da Rocha Bañolas pediu sua habilitação e, depois, a habilitação do Espólio de Benhur Bevilacqua Banolas , pois foi nomeado inventariante no inventário de seu pai, processo nº 5000572-27.2026.8.21.0056/RS. Pediu também a exclusão dos advogados anteriormente constituídos pelo falecido, em razão do fim do mandato. Além disso, a menor Rafaella Beneton Bañolas, representada por sua mãe, Mirceia Raquel Beneton , pediu habilitação como terceira interessada. Ela requereu tutela de urgência para levantar imediatamente os valores incontroversos depositados em juízo, que decorrem do arrendamento do imóvel rural de matrícula nº 979, sob a alegação de ser beneficiária de doação pública daquela área. O Espólio do Dr. Pedro Augusto Sant'Anna Nunes, representado pela inventariante Andréa Ilha dos Santos, pediu habilitação como credor. Solicitou a interrupção do prazo de prescrição, a reserva de bens na cota dos herdeiros Carlos Augusto e Rosa Lucia para garantir os honorários contratuais, e a dispensa de adiantar as custas do processo. Por fim, a empresa Agrofel Agro Comercial S.A. comprovou o depósito judicial de R$ 1.561.980,69, valor obtido com a conversão de 13.789,28 sacas de soja dos arrendamentos rurais do espólio. É o breve relato. Motivo. Da habilitação e representação processual do Espólio de Benhur Bevilacqua Banolas A morte de Benhur Bevilacqua Banolas extingue o mandato dado aos seus antigos advogados, conforme o artigo 682, inciso II, do Código Civil. Assim, perdem a eficácia os poderes concedidos ao advogado João Balbino Alves de Campos, que não pode mais atuar em nome do falecido neste inventário. A sucessão no processo deve seguir o artigo 110 do Código de…
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