Processo 5000047-09.2023.8.13.0271
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5000047-09.2023.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: LILE MIZIARA FAITARONE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FRONTINO ESIO SANTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Lile Miziara Faitarone em face de Frontino Esio Santana, em que a exequente postulou a revogação da assistência judiciária gratuita que havia sido deferida ao executado pelo e. TJMG em sede recursal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou, em síntese, que o devedor ostenta sinais exteriores de riqueza absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira, destacando a propriedade de três imóveis rurais de alta produtividade (Fazendas Santa Bárbara, Cruzeta e São Mateus), a titularidade de uma frota de três veículos utilitários de expressivo valor comercial, a participação societária ativa em empresa individual e o exercício de cargo público remunerado junto ao Município de Comendador Gomes/MG. Aduziu, ainda, como prova emprestada, o reconhecimento judicial definitivo da condição de grande produtor rural e empresário do devedor no bojo do processo de execução nº 5001043-17.2017.8.13.0271, que tramitou perante este mesmo Juízo. Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, determinou-se a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita. O executado apresentou manifestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência. Sustentou que os relatórios de busca eletrônica anexados pela credora são inidôneos por consistirem em meros indexadores privados de dados. Alegou que se encontra em real estado de insolvência civil e superendividamento, com passivo superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), o que superaria em muito o seu patrimônio. Afirmou que sua renda líquida mensal como servidor público municipal é de apenas R$ 3.506,28, a qual se encontra corroída por descontos judiciais de outros processos. Por fim, defendeu que a titularidade de microempresa individual ou a condição de produtor rural endividado não obstam a manutenção da gratuidade da justiça, pugnando pela rejeição do pedido. Acostou documentos. Vieram os autos conclusos para decisão. Fundamento e decido. 1. O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de impugnação e revogação do benefício da gratuidade da justiça quando demonstrada a inexistência ou o desaparecimento dos pressupostos que autorizaram a sua concessão inicial, conforme se extrai do disposto no artigo 100 e no artigo 98, § 3º , ambos do diploma processual civil. Embora o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça uma presunção de veracidade em favor da declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, tal presunção possui natureza estritamente relativa, ou seja, juris tantum. Por conseguinte, referida presunção pode ser perfeitamente elidida quando confrontada com elementos probatórios que evidenciem a capacidade econômico-financeira da parte beneficiária para suportar os encargos processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, incumbe à parte impugnante o ônus de colacionar aos autos elementos concretos e idôneos que demonstrem a suficiência de recursos do devedor ou a alteração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.