Processo 5000047-52.2026.4.02.5118

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000047-52.2026.4.02.5118
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000047-52.2026.4.02.5118/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE LAR CONQUISTA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada requereu a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Nos termos da jurisprudência consolidada, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução possui caráter excepcional, condicionando-se ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: relevância da fundamentação, consubstanciada na probabilidade do direito invocado; receio de grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia suficiente da execução por penhora, depósito ou caução. No caso concreto, verifico, em juízo de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos legais. A execução encontra-se devidamente garantida, mediante depósito, e as alegações deduzidas nos embargos revelam plausibilidade jurídica, sendo recomendável, portanto, a suspensão dos atos executivos até o julgamento da demanda, a fim de evitar possível dano de difícil reparação. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução , determinando a suspensão do curso da execução e dos atos executivos, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo dos presentes embargos. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

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