Processo 5000047-83.2014.8.21.0050
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-83.2014.8.21.0050/RS EXEQUENTE : ADAZIR TONIAL (Sucessão) ADVOGADO(A) : Eduardo Bergamo Mezzalira (OAB RS084006) ADVOGADO(A) : Eduardo Bergamo Mezzalira ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BONATTO EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Sucessão de Adazir Tonial em face do Banco do Brasil S.A., referente a expurgos inflacionários de caderneta de poupança decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), com fundamento na sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9/DF (IDEC x Banco do Brasil). O executado, ao ser intimado para pagamento, realizou o depósito judicial de R$ 5.091,98 em 25/11/2014 ( evento 3, PROCJUDIC3 , fl. 05), a título de garantia do juízo, e, na mesma oportunidade, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, suscitando preliminares e alegando excesso de execução. A impugnação foi julgada improcedente pela sentença proferida no evento 23, SENT1 , tendo o juízo reconhecido a correção dos cálculos apresentados pelos exequentes, que apontavam o valor de R$ 5.091,98 em 03/10/2014, elaborados com o simulador do TJRS. A sentença também expressamente reconheceu que o depósito judicial a título de garantia do juízo não extingue a mora do devedor, com aplicação do Tema 677/STJ. O executado interpôs Agravo de Instrumento n.º 5305194-07.2023.8.21.7000/RS, que foi desprovido ( processo 5305194-07.2023.8.21.7000/TJRS, evento 19, DOC2 ), tendo o acórdão transitado em julgado em 18/09/2024 ( processo 5305194-07.2023.8.21.7000/TJRS, evento 79, DOC1 ) . Após o trânsito em julgado, os exequentes requereram a expedição dos alvarás referentes ao depósito judicial ( evento 53, PET1 ). O juízo determinou a expedição em 11/06/2025 ( evento 55, DESPADEC1 ), e os alvarás foram expedidos em 13/06/2025 ( evento 57, CERT1 ), totalizando R$ 9.487,86, distribuídos igualmente entre os dois herdeiros. Em 25/06/2025, os exequentes apresentaram petição ( evento 64, PET1 ) com cálculos do saldo remanescente, apurando o valor de R$ 12.030,06, elaborados com o simulador do TJRS pelo indexador IGP-M/FORO + IPCA/IBGE, com incidência dos encargos até 13/06/2025 (data da efetiva entrega do dinheiro), deduzido o montante dos alvarás, e atualização do saldo até 25/06/2025. O executado manifestou discordância ( evento 70, PET1 ), apresentando parecer técnico elaborado pela empresa "Mais Valor Soluções", sustentando, em síntese: (a) inaplicabilidade do IGP-M, devendo ser utilizada a TR (IRP); (b) inclusão indevida de honorários e multa; (c) inaplicabilidade do Tema 677/STJ por não ter transitado em julgado; e (d) necessidade de aplicação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos da Lei n.º 14.905/2024. Os exequentes impugnaram as alegações do executado ( evento 75, PET1 ), ratificando integralmente os cálculos do Evento 64 e requerendo o acolhimento do saldo de R$ 12.030,06. É o relatório. Passo a decidir. 2. Da aplicabilidade do Tema 677 do STJ A questão central neste momento processual é definir se o Tema 677 do STJ, em sua redação atual fixada no julgamento do REsp nº 1.820.963/SP, aplica-se ao presente caso. O Tema 677 estabelece a seguinte tese: " Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.