Processo 5000048-59.2011.8.21.0087
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000048-59.2011.8.21.0087/RS AUTOR : ODETE MARIA MORAES ADVOGADO(A) : JORDANI CESAR MARTINI (OAB RS067429) RÉU : SONIA REGINA SEIBEL ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) ADVOGADO(A) : EWERTON CARVALHO DA SILVA (OAB RS043431) RÉU : SOENIA GRACA DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) RÉU : NEUSA MARLENE MORAES DA ROSA ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) RÉU : MARINA LOURDES SCHULENBURG ADVOGADO(A) : EWERTON CARVALHO DA SILVA (OAB RS043431) RÉU : MARCIA NASARA MOURA ADVOGADO(A) : MARINA BADINI WAGNER (OAB RS063029) RÉU : MAGNA LUZIA DE MORAES ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) RÉU : JANDIRA THREZINHA JANGELL ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) RÉU : JAIME FRANCISCO DE MORAES ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) RÉU : ELVIRA SCRINZE DE MORAES ADVOGADO(A) : EWERTON CARVALHO DA SILVA (OAB RS043431) RÉU : DORACILIO DE MORAES ADVOGADO(A) : EWERTON CARVALHO DA SILVA (OAB RS043431) RÉU : DANIEL CESAR DE MORAES ADVOGADO(A) : ANDERSON DIEGO ANACLETO MAZZOTTI (OAB RS085017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo ESPÓLIO DE ODETE MARIA MORAES , representado por sua inventariante Eliana Sarai de Lima, em face da SUCESSÃO DE DORACILIO DE MORAES , da SUCESSÃO DE ELVIRA SCRINZE DE MORAES , do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e, posteriormente, dos demais herdeiros nominados. A parte autora sustenta, em suma, que a Sra. Odete Maria Moraes, falecida em 30 de julho de 1978, era filha de Doracilio de Moraes e Elvira Scrinze de Moraes , os quais vieram a falecer, respectivamente, em 21 de junho de 2000 e 29 de março de 2003. Narra que, em 26 de janeiro de 1999, os genitores de Odete realizaram a doação de um imóvel urbano, descrito pelas matrículas nº 15.077, 19.381 e 20.685 do Registro de Imóveis desta Comarca, a todos os seus filhos, com exceção da sucessão de Odete. Alega que tal ato configurou uma doação inoficiosa, violando a legítima dos herdeiros da filha pré-morta. Acrescenta que, posteriormente, em 01 de março de 2007, parte do referido imóvel foi objeto de desapropriação pelo Município de Campo Bom, sendo a indenização paga exclusivamente aos herdeiros donatários, em novo prejuízo ao espólio autor. Diante disso, postula a anulação do ato de doação e do subsequente ato administrativo de desapropriação, com o reconhecimento do seu direito de herança sobre a quota-parte do imóvel e demais bens, e a condenação dos réus aos ônus sucumbenciais. Requereu e obteve o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Após diversas diligências para a regularização do polo passivo, foram citados os herdeiros e o Município de Campo Bom. A ré Sonia Regina Seibel , em nome das sucessões, apresentou contestação (Evento 2, PROCJUDIC2, p. 25-30), arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial e a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a inclusão de todos os herdeiros donatários. No mérito, defendeu a validade da doação, sustentando que não excedeu a parte disponível do patrimônio dos doadores, pois existiria outro imóvel (matrícula nº 395), de área expressiva, que comporia o acervo hereditário e garantiria a legítima dos autores. Requereu a improcedência da ação e a concessão da gratuidade judiciária. O Município de Campo Bom (Evento 2, PROCJUDIC4, p. 2-9) arguiu, preliminarmente, sua…
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