Processo 5000050-46.2018.8.21.0002

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5000050-46.2018.8.21.0002
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5000050-46.2018.8.21.0002/RS REQUERENTE : ELOIZA HELENA SANCHOTENE CEOLIN (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO FRANCISCO GALVAO BRACCINI (OAB RS018639) DESPACHO/DECISÃO Passo à apreciação das questões pendentes. I – DA REGULARIZAÇÃO DO POLO PROCESSUAL Retifique-se o cadastro das partes no sistema EPROC, a fim de que reflita adequadamente a sucessão processual dos herdeiros falecidos. Havendo inventários instaurados e inventariantes regularmente nomeados, deverão ser incluídos: a) o Espólio de Leda de Freitas Sanchotene , representado pela inventariante Eloiza Helena Sanchotene Ceolin ; e b) o Espólio de Lacy Estivalet de Freitas , representado pelo inventariante Marcelo Acosta de Freitas . Com efeito, falecendo, no curso do inventário, pessoa que já havia adquirido direito hereditário, sua posição patrimonial transmite-se aos respectivos sucessores desde a abertura de sua própria sucessão, por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil). No plano processual, todavia, estando instaurado inventário e nomeado inventariante, cabe ao espólio, por ele representado, suceder o falecido na relação processual, nos termos dos arts. 75, VII, 110 e 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. A solução, além de observar a representação processual legalmente estabelecida, preserva a unidade da sucessão intermediária e evita que questões relativas à composição e à distribuição do quinhão pertencente ao herdeiro falecido sejam indevidamente antecipadas nestes autos. Procedam-se, pois, às retificações cadastrais necessárias, inclusive com a exclusão de eventuais cadastros individuais que se mostrem incompatíveis com a representação dos respectivos espólios, sem prejuízo da manutenção dos interessados que devam permanecer no feito por fundamento autônomo. II – DA DECLARAÇÃO DE ITCD As manifestações dos eventos 169, DOC1, 253, DOC1, e 268, DOC1 apontam inconsistências na Declaração de ITCD nº 1.651.605 , dentre elas a ausência: a) do veículo Fiat/Strada Working Hard 1.4 , placas IYB7692 , chassi 9BD57824FJY184157 , ano/modelo 2017/2018 ; e b) dos direitos correspondentes a 28,372436% da matrícula nº 17.442 do Registro de Imóveis de Alegrete , atribuídos ao falecido Ricardo Estivalet de Freitas no inventário de Ziloá Estivalet de Freitas , processo nº 5004865-89.2018.8.21.0001 . As divergências devem ser previamente sanadas, uma vez que a declaração fiscal deve corresponder ao patrimônio efetivamente submetido à sucessão. Assim, oficie-se à Receita Estadual/SEFAZ-RS , encaminhando-se cópia desta decisão e dos documentos necessários, para ciência de que: a) a atual inventariante é Eloiza Helena Sanchotene Ceolin , a quem compete representar o espólio e promover, quando necessário, a complementação ou retificação da declaração fiscal; e b) o advogado Mario Francisco Galvão Braccini, OAB/RS nº 18.639, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , encontra-se constituído nos autos, solicitando-se a adoção das providências administrativas cabíveis para sua habilitação como procurador na DIT nº 1.651.605 , relativa ao Espólio de Ricardo Estivalet de Freitas , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , possibilitando-lhe o acesso necessário à regularização da declaração. Instrua-se o ofício com a documentação pertinente, inclusive a comprovação da inventariança e da representação processual, se necessário. III – DA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS A inventariante, no evento 253, DOC1 , requereu autorização para alienação dos seguintes bens: a) veículo Fiat/Strada Working Hard 1.4 ,…

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