Processo 5000050-49.2026.4.04.7026
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000050-49.2026.4.04.7026/PR AUTOR : JOSE FERNANDES DE LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME COSTA TERCEIRO (OAB PR059735) ADVOGADO(A) : FABRICIO HENRIQUE DIAS PAIVA (OAB PR064951) ADVOGADO(A) : JULIANA DE FATIMA BURIOLA DIAS PAIVA (OAB PR097553) DESPACHO/DECISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1. Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. Da emenda da PETIÇÃO INICIAL 2. Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 , da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017 , do TRF da 4ª Região, e da Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, encaminho estes autos para intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que apresente, no prazo de 30 dias , o(s) documento(s) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : (X) apontamento específico do(s) período(s) especial(is) do(s) qual(is) pretende reconhecimento/averbação/conversão. Fica a parte autora desde logo advertida de que, sobrevindo pedido de dilação de prazo, este fluirá, independentemente de nova intimação, a partir da data do protocolo da respectiva petição. Por conseguinte, este Juízo, ao apreciar o requerimento, considerará o lapso temporal decorrido entre o protocolo e a prolação da decisão como prazo efetivamente usufruído, servindo tal interregno de parâmetro fundamental para a verificação da pertinência da dilação pleiteada, em observância ao dever de cooperação e ao princípio da razoável duração do processo (Art. 6º e 139, II, do CPC). DA RETIFICAÇÃO DO PAINEL PREVIDENCIÁRIO 3. Em atenção ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em conformidade com o artigo 221 da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, a parte autora fica intimada para emendar o painel previdenciário , no prazo de 15 (quinze) dias , conforme o(s) item(ns) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : A funcionalidade está disponível a partir do ícone vermelho “Tramitação Ágil (Aposentadorias)”, na capa superior do processo. Passo 1: Clicar no ícone "Tramitação Ágil (Aposentadorias)" Em seguida, adotar os passos abaixo, conforme a necessidade de cada demanda judicial: (x) incluir todos os períodos controvertidos apontados na petição inicial; Clicar no item "Adicionar período" (x) dividir os períodos e grupos familiares , um período para antes do casamento , com os genitores e/ou irmãos , e outro após o casamento , com cônjuge e filhos , se também exerceram o labor rural no período . (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por menor , a autodeclaração rural deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos genitores; Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a) nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da certidão de casamento ou de declaração…
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