Processo 5000050-55.2026.8.13.0627

TJMG • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5000050-55.2026.8.13.0627
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São João do Paraíso
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Do Paraíso / Vara Única da Comarca de São João do Paraíso Rua Dr. Osório Adrião da Rocha, 282, Fórum Renato Azeredo, Centro, São João Do Paraíso - MG - CEP: 39540-000 PROCESSO Nº: 5000050-55.2026.8.13.0627 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: MARIA JUCINEIA ROCHA SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por Maria Jucineia Rocha Sousa, representada por seu curador, Sebastião Miranda Sousa, objetivando autorização para a venda do veículo FIAT ARGO 1.3, ano/modelo 2020, cor branca, placa QXK 5517. Consta da inicial que a requerente é pessoa absolutamente incapaz, portadora de retardo mental e interditada sob a curatela de seu genitor. Informa que o veículo foi adquirido para o transporte da interditada em consultas e terapias, mas que, após seis anos de uso, sofre com a depreciação natural, sendo necessária sua substituição por um modelo mais novo para evitar gastos excessivos com manutenção e preservar o patrimônio da incapaz. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, condicionando a venda a valor não inferior à Tabela FIPE vigente (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que o ordenamento jurídico pátrio estabelece rígidas balizas para a administração de bens pertencentes a pessoas submetidas à curatela, notadamente no que se refere à prática de atos de disposição. Com efeito, dispõe o Código Civil, em seus arts. 1.750 e 1.774, que a alienação de bens de incapazes depende de prévia autorização judicial e da demonstração de manifesta vantagem ao curatelado, aplicando-se à curatela, no que couber, as regras atinentes à tutela. No mesmo sentido, os arts. 1.741 e 1.748, IV, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1.781 do mesmo diploma, autorizam a alienação de bens móveis mediante controle judicial, desde que evidenciada a utilidade do ato. A partir de uma interpretação sistemática de tais dispositivos, conclui-se que a autorização judicial para alienação de bens de incapazes está condicionada à demonstração concreta de que o ato atende ao melhor interesse do curatelado, sendo a proteção de seu patrimônio a finalidade precípua da curatela. No caso em exame, verifica-se que a pretensão deduzida encontra respaldo fático e jurídico. A necessidade de substituição do veículo restou suficientemente demonstrada, diante da natural depreciação do bem e do aumento dos custos de manutenção decorrentes do uso prolongado, circunstâncias que, longe de representar mera conveniência, evidenciam medida de prudente gestão patrimonial. Além disso, a finalidade da alienação revela-se legítima, porquanto voltada à aquisição de veículo mais novo, apto a proporcionar maior segurança, conforto e eficiência no transporte da interditada, o que atende diretamente aos seus interesses. A condição imposta pelo Ministério Público, no sentido de que a venda observe valor não inferior ao constante da Tabela FIPE, mostra-se adequada e suficiente para resguardar o patrimônio da curatelada, assegurando que a transação se realize por preço compatível com o mercado. Por fim, registre-se que a atuação do curador permanece sujeita ao dever de prestação de contas, nos termos dos arts. 1.755 e 1.781 do Código Civil, sendo imprescindível a demonstração da correta destinação dos valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados