Processo 5000050-77.2017.8.24.0073
TJSC • Apelação Cível
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Polo Passivo
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000050-77.2017.8.24.0073/SC APELANTE : JAISON FRANCISCO KIPPER (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) APELANTE : EDDA PAULA KIPPER (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) APELANTE : JUREMA APARECIDA KIPPER PEGORETTI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) APELANTE : JOSE CARLOS KIPPER (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) APELADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JAISON FRANCISCO KIPPER , EDDA PAULA KIPPER , JUREMA APARECIDA KIPPER PEGORETTI e JOSE CARLOS KIPPER , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO DA MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. AFASTAMENTO DA SANÇÃO COMINATÓRIA. APLICABILIDADE SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. EXEGESE DO TEMA 706 E SÚMULA 372 DO STJ. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DAS ASTREINENTES . REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, em acórdão assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COMINATÓRIA. INEXIgiBILIDADE DA ASTREINTE . NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. sentença de extinção do feito. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO APELO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO, CONTUDO, TESE RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, APLICAÇÃO DOS EFEITOS MODIFICATIVOS. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 489, II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que diz respeito à negativa de prestação jurisdicional, trazendo a seguinte argumentação: "o acórdão do EV51, ao sanar a omissão, apenas criou mais um fundamento para desprover o recurso, mas, nada disse sobre a impossibilidade dos fundamentos do acórdão do EV28 serem aplicados ao caso, diante do que, hoje persistem ambos". Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 10, 141 e 489, § 1º,V, do Código de Processo Civil, relativamente à nulidade do acórdão porque este teria decidido a controvérsia sobre as astreintes com base exclusiva em precedente que versa sobre matéria estranha ao debate (Súmula 372/STJ — exibição de documentos). Sustenta que "a Súmula 372 trata, apenas, da impossibilidade de aplicação de multa em ações de exibição de documentos, matéria que não se confunde com o que se discute nos autos, mesmo porque a impugnação ao cumprimento de sentença jamais levantou esta discussão". Quanto à terceira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, no que concerne à necessidade de…
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