Processo 5000051-37.2011.8.24.0020
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-37.2011.8.24.0020/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO FORGIARINI LTDA ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) EXECUTADO : DOMINICIO VENICIO ROZA ADVOGADO(A) : ADRIANO ROMANCINI (OAB SC019314) DESPACHO/DECISÃO Comprovado, pela parte executada, evento 572, DOC2 , que o bloqueio SISBAJUD realizado no evento 573, DOC3 (R$ 955,28), atingiu valor inferior a 40 salários mínimos recebido pelo executado pessoa física a título de proventos de aposentadoria, a declaração de impenhorabilidade é medida de rigor. Os demais valores, bloqueados no evento 573, DOC2 , que totalizam quantia ínfima (R$ 74,70), também deverão ser desbloqueados/devolvidos ao executado. Quanto ao pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, o pedido também não merece guarida. Conforme artigo 833, IV, do CPC, os salários são impenhoráveis, com as restritas exceções constantes do § 2º do mesmo artigo - as quais não são aplicáveis ao caso concreto, pois não se trata de crédito decorrente de prestação alimentícia e o benefício previdenciário da parte executada é menor do que 50 salários mínimos ( evento 572, DOC3 ). Contudo, além das exceções expressamente previstas em Lei, o Superior Tribunal de Justiça, em interpretação teleológica dos princípios constitucionais em colisão em hipóteses de impenhorabilidade de valores, concluiu que a impenhorabilidade do salário decorre da manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor, sendo, por lógica, impenhorável apenas a quantia necessária para tal intento, especialmente em casos em que o vencimento é de considerável monta. Cita-se a ementa do julgado do STJ a respeito do tema, em que se permitiu a penhora parcial de salário: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Destarte, ainda que a Corte da Cidadania permita hipótese de exceção implícita à impenhorabilidade do benefício previdenciário, entendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.