Processo 5000052-09.2025.8.13.0191
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Juizado Especial da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 5000052-09.2025.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABRICIO FERNANDES PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ERICA VIANA DA SILVA GONDIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos; etc… Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, faço breve síntese dos fatos relevantes. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Rescisão Contratual, Devolução de Valores e Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por FABRÍCIO FERNANDES PEREIRA em face de ÉRICA VIANA DA SILVA GONDIM. Em sua petição inicial, o Autor alega que, em 20/11/2024, adquiriu da Ré um veículo Fiat Palio ELX 1.4, ano 2006/2007, placa HEA1D92, pelo valor de R$ 27.500,00. Afirma que o pagamento foi realizado mediante a entrega de uma motocicleta (avaliada em R$ 15.000,00) e R$ 12.500,00 em espécie. Aduz que, embora a Ré tenha garantido as perfeitas condições de uso, o veículo apresentou graves problemas no motor em curto período de uso, tornando-o inapto. Diante da negativa de solução pela Ré, pleiteia a rescisão do contrato com devolução integral do valor pago (R$ 27.500,00), indenização por danos materiais (gastos com reparos e transporte) e danos morais. A Ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando que o negócio foi realizado por seu ex-marido e que não possui vínculo com a transação, e a inépcia da inicial por pedidos incompatíveis. No mérito, sustentou a inexistência de prova da relação jurídica, ausência de três orçamentos para danos materiais, desgaste natural de veículo usado e a inexistência de danos morais. O Autor impugnou a contestação, apresentando prova digital (perfil de rede social) que vincula a Ré à empresa "Gondim Veículos". Foram realizadas audiências de conciliação, restando infrutíferas. Intimadas para especificarem provas em audiência preliminar, as partes não manifestaram. O feito comporta julgamento antecipado. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar. A análise das condições da ação deve ser realizada à luz da Teoria da Asserção, segundo a qual a legitimidade é verificada in status assertionis, ou seja, a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. No caso em tela, o Autor aponta a Ré como a responsável direta pela oferta e venda do automóvel. No mérito da prefacial, incide com clareza a Teoria da Aparência. Embora o documento de transferência (ATPV-e) aponte terceiro como proprietário registral, o Autor comprovou, por meio de captura de tela de rede social, a nítida vinculação da Ré com a 'Gondim Veículos', uma vez que esta publicita a marca em seu perfil pessoal, criando perante o consumidor a legítima expectativa de que integra a estrutura comercial utilizada para atrair clientes. O Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui entendimento consolidado de que a confiança despertada no consumidor e a aparência de fornecedor prevalecem sobre formalidades registrais internas da cadeia de consumo: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO COM FINANCIAMENTO.…
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