Processo 5000052-41.2012.8.24.0067

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000052-41.2012.8.24.0067
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-41.2012.8.24.0067/SC EXEQUENTE : BREGOMAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) ADVOGADO(A) : HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057) EXECUTADO : MILTON JOSE SCHWERZ ADVOGADO(A) : MILTON JOSE SCHWERZ (OAB SC012254) ADVOGADO(A) : ELOI JOSE BASSOTTO (OAB SC023883) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BREGOMAR VEICULOS LTDA em face de  MILTON JOSE SCHWERZ e SCHWERZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. A parte exequente, diante da frustração reiterada das tentativas de constrição patrimonial, requer a penhora de créditos/rendimentos percebidos pela executada pessoa jurídica, notadamente aqueles decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios mantido com a SET – Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (evento 463). Vieram os autos conclusos. Relato do necessário. Decido. 2. Conforme já reconhecido nos autos (evento 366), é plenamente possível a inclusão da sociedade individual de advocacia no polo passivo, independentemente de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há distinção patrimonial entre a sociedade individual e o advogado que a integra, aplicando-se, por analogia, o regime jurídico do empresário individual. Anote-se, pois, que a SCHWERZ – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n. 31.608.142/0001-60) já integra regularmente o polo passivo da presente execução. Superada essa questão, passo à análise do pedido de penhora de créditos. Embora a exequente utilize a expressão “penhora de faturamento”, verifico que, no caso concreto, os valores visados decorrem de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado pela sociedade individual, não havendo separação efetiva entre patrimônio empresarial e pessoal. Assim, a constrição pretendida se aproxima, na prática, da penhora de rendimentos de natureza alimentar, atraindo a incidência do art. 833, IV, do CPC. Sobre tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO AUTÔNOMO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DE EMPRESA VINCULADA AO EXECUTADO. A PARTE AGRAVANTE ALEGOU QUE A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA SERIA O ÚNICO MEIO VIÁVEL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL; E (II) SABER SE A NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTORIZA A CONSTRIÇÃO PRETENDIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM O RECURSO NÃO FOI SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL, O QUE IMPEDE SUA APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE É CONSIDERADO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL A PESSOA FÍSICA QUE, ATUANDO EM NOME PRÓPRIO, EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU PARA A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS, SEM QUE EXISTA SEPARAÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO PESSOAL E AQUELE UTILIZADO PARA O DESENVOLVIMENTO DE TAL ATIVIDADE. ADEMAIS, MESMO INSCRITO NO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados