Processo 5000052-65.2014.8.21.0031
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-65.2014.8.21.0031/RS EXEQUENTE : ERNI OSVINO PINNOW ADVOGADO(A) : RONALDO SOARES GONZALES (OAB RS046885) ADVOGADO(A) : RAFAEL JULIANO OST THUME (OAB RS046779) ADVOGADO(A) : JOÃOCARLOSLIMA PEREIRA (OAB RS043287) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se da análise da impugnação ao laudo pericial ( evento 77, PERÍCIA1 ) veiculada pela parte executada evento 88, IMPUGNAÇÃO1 ). A controvérsia principal reside na metodologia de cálculo do quantum debeatur , conforme as determinações da ação civil Pública que originou o presente cumprimento de sentença. Considerando as divergências substanciais entre o laudo pericial e a impugnação do executado, e a manifestação do perito de que a discussão remanescente é de natureza jurídica ( evento 108, PERÍCIA1 ), impõe-se a este Juízo a definição dos parâmetros de cálculo para a correta liquidação do julgado. Passo a analisar os pontos controvertidos na metodologia de cálculo: a) Juros Remuneratórios: O perito incluiu juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a data da citação. O executado pugna pela exclusão de tais juros ( evento 88, PARECER2 ). Os juros remuneratórios são parte integrante da remuneração da caderneta de poupança e devem ser considerados no cálculo da diferença devida até a data da citação na ação civil pública, momento a partir do qual incidem os juros de mora. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS VERÃO , COLLOR I E COLLOR II. DIREITO ADQUIRIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. Agravo retido interposto contra decisão que converteu, de ofício, a liquidação em ação de cobrança. Inexistência de nulidade ou prejuízo. Conversão que observou o contraditório, assegurou a ampla defesa e atendeu aos princípios da efetividade e da economia processual. Agravo improvido. Descabimento do sobrestamento do feito. Ainda que o STF tenha determinado a suspensão nacional dos processos que tratam de expurgos inflacionários, tal providência não se aplica aos casos em que a matéria de fundo se encontra pacificada pelos Tribunais Superiores, conforme reiterados julgados em sede de recurso repetitivo e repercussão geral. Prevalência do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Prescrição. Aplicação do prazo vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. Precedente do STJ (Tema 300). Inocorrência de prescrição quanto aos planos Verão , Collor I e II. Mérito. Direito adquirido do poupador à remuneração da caderneta de poupança com base nos índices vigentes à data do aniversário da conta, vedada a retroatividade das normas supervenientes. Aplicação dos índices de 42,72% ( Plano Verão ), 44,80% e 7,87% ( Plano Collor I) e 20,21% ( Plano Collor II). Jurisprudência consolidada do STJ e do STF (Temas 481 e 685). Juros . Juros remuneratórios de 0,5 % ao mês, capitalizados, desde a data em que devida a diferença. Juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação , nos termos do art. 405 do Código Civil. Honorários recursais. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, § 11, do CPC. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50000855020098210057, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em: 17-06-2025) Nessa senda, os juros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.