Processo 5000052-74.2026.8.25.0050
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-74.2026.8.25.0050/SE AUTOR : LENUSIA DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : LUIS VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS (OAB PB023191) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados estes autos da ação de indenização em que LENUSIA DA SILVA BARROS é reclamante e MUNICIPIO DE SIRIRI , parte reclamada. A parte requerida, conforme se vê na petição inicial, é Distrito da 2º Vara Cível e Criminal desta Comarca. Acerca da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis, assim dispõe o art. 4º: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. O caso amolda-se ao art. 4º, I, do referido diploma normativo. Afinal, consabido que, no âmbito do Juizado Especial Cível, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum, vige o pressuposto de territorialidade absoluta, de modo que as ações interpostas perante os juizados especiais cíveis devem obrigatoriamente atender ao critério da competência territorial, sob pena de extinção do processo, nos termos da norma cogente imposta no art. 51, III da lei. 9.009 /95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Assim, considerando que no âmbito dos juizados especiais o efeito da exceção de incompetência tem natureza material e não formal, estar-se diante do fenômeno da incompetência absoluta do juízo para julgamento da matéria, o que é passível de reconhecimento ex oficio pelo magistrado. Nesse sentido é o enunciado nº 89 do FONAJE: ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Por essas razões, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juizado Especial Cível para processar e julgar o presente feito e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com supedâneo no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.