Processo 5000053-12.2026.8.08.0057

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000053-12.2026.8.08.0057
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000053-12.2026.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN BARBOSA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEBER ROGERIO OAKES - ES29842 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES C/C DIFERENÇAS DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO”, ajuizada por RENAN BARBOSA MARTINS em desfavor do MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA, nos termos da inicial de ID 89559619 e documentos anexos. O requerente aduz que atua como professor contratado no quadro de servidores da respectiva Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O autor alega que, durante os exercícios de 2023, 2024 e 2025, o Município não efetuou o pagamento dos seus vencimentos em conformidade com o piso salarial estipulado pela Lei Federal nº 11.738/2008. Relata que laborou em diferentes regimes de carga horária e de extensões nesses anos (variando entre 5, 10, 15, 20 e 25 horas semanais), apontando que os pagamentos foram realizados de forma defasada e em inobservância à atualização anual devida pelo Ministério da Educação. Como fundamentação jurídica, a exordial destaca a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167, que reconheceu a constitucionalidade da norma federal e definiu que a referência para o cumprimento do piso nacional é o vencimento inicial da carreira, a ser pago de forma proporcional à jornada. Aponta, ainda, descumprimento do próprio Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Águia Branca (Lei Municipal nº 371/1998), que elenca o piso salarial como um direito do servidor. Ao final, requer o julgamento antecipado do mérito para que o município seja condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias não adimplidas, abrangendo salário base e extensões, totalizando o montante de R$ 42.830,75. Devidamente citado, o ente público municipal requerido apresentou sua contestação no ID 95923977, não arguindo preliminares. No mérito impugnou os pedidos autorais, sob o argumento de que não há diferenças salariais a serem pagas a autora, eis que o pagamento proporcional do piso salarial do magistério foi adimplido, tendo por base a carga horária de trabalho do autor, além de inexistência de lei municipal determinando a implementação do piso e ainda a inexistência de previsão orçamentária. A contestação é tempestiva, conforme certidão de ID 96208994. A parte autora em ID 95949911 manifestou-se em réplica requerendo a rejeição dos argumentos postos pelo requerido e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A Réplica também é tempestiva, conforme certidão de ID 96209002. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, apesar de dispensado (art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. De início, constato que a questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. DO MÉRITO Inexistindo questões processuais, passa-se à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados