Processo 5000053-46.2024.8.08.0036

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000053-46.2024.8.08.0036
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Muqui - Vara Única
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS PROCESSO Nº: 5000053-46.2024.8.08.0036 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JHONATA DE SOUZA XAVIER, FELIPE COSTA CARRIJO MM(a). Juiz(a) de Direito da Muqui - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): VÍTIMA A SER INTIMADA: DELMO DE MAGAHÃES DATA DE NASCIMENTO: 21/09/1953 CPF: XXX.XXX.XXX-XX NOME DA MÃE: ELZA MENDES DE MAGALHAES SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por seu representante legal nesta Comarca, apresentou denúncia em face de JHONATA DE SOUZA XAVIER e FELIPE COSTA CARRIJO, já qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta típica ínsita no artigo 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal, asseverando, in verbis: “[…] Abstrai-se do Inquérito Policial nº 009/2024, que serve de base para a peça vestibular, que os denunciados, no dia 11 de janeiro de 2024, por volta das 1h da manhã, na Rua Dr. Poty Formol, em frente ao Hotel Nunes, centro, em Muqui/ES, os DENUNCIADOS subtraíram coisa alheia móvel, mediante violência, das vítimas Helena de Assis Alves e Delmo de Magalhães. Consta nos autos, que no dia, hora e local supra, Helena estava indo de carro para casa quando viu Delmo na porta do Hotel Nunes, ocasião em que parou e ambos começaram a conversar. Acontece que enquanto as vítimas estavam conversando foram surpreendidos pelo DENUNCIADOS, que a princípio perguntaram se as vítimas eram de Muqui, momento em que Helena disse que estava no hotel. Posteriormente o SEGUNDO DENUNCIADO que estava no carona desceu da moto e foi em direção das vítimas anunciou o assalto e pediu a bolsa de Helena, ocasião em que ela pediu para ficar pelo menos com os documentos. Ato contínuo, o SEGUNDO DENUNCIADO levantou a blusa e mostrou a arma e Helena entregou a bolsa pra ele, contendo todos os documentos, carteira, cartões de crédito, em torno R$700,00 (setecentos reais) a chave do carro, da casa e um celular Xiomi. Seguidamente, o SEGUNDO DENUNCIADO subtraiu uma mochila preta, um molho de chaves, máscaras e um celular Motorola da vítima Delmo […]”. A denúncia está instruída com as peças do Inquérito Policial nº 009/2024. Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva dos acusados (ID 37530167). Decisão decretando a prisão preventiva dos acusados e recebendo a denúncia (ID 37732278). Defensoria Pública solicitou a revogação da prisão preventiva (ID 39358732). Audiência de custódia mantendo a prisão preventiva dos acusados (ID 39552637). Citado, o acusado Felipe Costa Carrijo apresentou resposta à acusação (ID 44529026). Decisão mantendo a prisão preventiva dos acusados (ID 44885188). Citado, o acusado Jhonata de Souza Xavier apresentou resposta à acusação (ID 44891584). Decisão mantendo a prisão preventiva dos acusados (ID 50723669). Afastada a hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, na qual foi ouvida a vítima Delmo de Magalhães (ID 54702076). Decisão mantendo a prisão preventiva dos acusados (ID 56380365). Audiência de instrução em continuação, na qual foram ouvidas a vítima Helena de Assis Alves, uma testemunha e, ao final, colhidos os…

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