Processo 5000054-57.2025.4.03.6183

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000054-57.2025.4.03.6183
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
29º Juiz Federal da 10ª TR SP
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000054-57.2025.4.03.6183 RELATOR: CAIO MOYSES DE LIMA RECORRENTE: FIDELCINO PEREIRA SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO JUIZ FEDERAL CAIO MOYSÉS DE LIMA (RELATOR): Trata-se de ação movida por FIDELCINO PEREIRA SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo por objeto a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 17/06/2018 (DER reafirmada) ou da data de entrada do segundo requerimento administrativo (2ª DER), em 20/06/2022, mediante o cômputo de atividade especial exercida nos períodos de 01/03/1991 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 24/05/2017. A sentença julgou improcedente o pedido, pelos seguintes fundamentos: [...] Para fins de instrução do recurso contra a decisão de indeferimento do primeiro pedido administrativo, houve a juntada de um outro formulário PPP emitido em data de 11/04/2017, no qual se informava o exercício das atividades de ajudante de misturador no setor operacional, durante o interregno de 01/03/1991 a 30/04/2001, com exposição do autor a ruído na intensidade de 84 a 87 decibeis; informa-se a atuação do responsável pelos registros ambientais desde 12/05/2017 (Doc. Num. 350058121 - Pág. 101/102). Apenas em juízo o autor apresenta um novo PPP, emitido em data de 08/04/2024 (Doc. Num. 350058126 - Pág. 01/02). no qual se consigna: - o exercício das funções de ajudante de máquina (até 30/04/2001) e operador de máquina (a partir de 03/06/2002); - a exposição a ruído na intensidade de 88 decibeis, aferidos com uso de decibelímetro, para o período de 01/03/1991 a 30/04/2001 - a exposição a ruído na intensidade de 88 decibeis, aferidos com uso de dosimetria, a partir de 03/06/2002; - a atuação de responsável pelos registros ambientais desde 03/06/2002. Muito embora o PPP informe sua emissão a partir dos dados de LTCAT, o que se anexa é cópia parcial do PPRA emitido em 12/05/2017 (Doc. Num. 350058128 - Pág. 03/21). Há sensíveis discrepâncias entre os dois primeiros formulários e o último, seja no que diz respeito à intensidade de ruído, seja no que diz à técnica aferida, seja no que diz respeito à atuação de responsável pelos registros ambientais, seja no que diz respeito ao setor de fábrica onde o autor desempenhava suas funções. Nesse ponto, em nada ajuda a declaração de extemporaneidade constante de Doc. Num. 362123900 - Pág. 01. Nesse sentido, se os PPP não fornecem elementos de análise em que se possa ancorar para formar um juízo acerca das condições ambientais, só resta a análise do relatório de PPRA reproduzido em Doc. Num. 350058121 - Pág. 66, o qual indica intensidade de pressão sonora variável a partir de 12/05/2017, mas consigna a aferição com uso de decibelímetro, incompatível com os parâmetros fixados no tema 174 da TNU. Desta feita, descabe o enquadramento dos períodos pretendidos pelo requerente. Por conseguinte não há lastro para retificação da contagem de tempo de serviço que levou ao indeferimento do pedido de aposentadoria NB 42/185.631.876-9 (DER em 13/10/2017), assim como resta inalterado o cômputo da Autarquia que levou à concessão do benefício de aposentadoria programada NB…

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