Processo 5000055-14.2023.8.08.0048

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5000055-14.2023.8.08.0048
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000055-14.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RAPHAEL RAMALHO SOARES SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de RAPHAEL RAMALHO SOARES, tendo como objeto o veículo FIAT, modelo TORO FREEDOM 2.0 16V, CHASSI 988226115JKB67333, Placa QOD5F14, RENAVAM 001149595539, cor branca, ano/modelo 17/18. Narra a instituição financeira autora, em síntese, que celebrou com o réu o Contrato de Financiamento nº XXX.XXX.XXX-XX, em junho de 2022, no valor de R$74.581,78, a ser restituído em 48 prestações mensais. Alega que o réu tornou-se inadimplente a partir da parcela com vencimento em 28/10/2022, postulando, assim, pela concessão liminar de busca e apreensão do bem e, após, a consolidação da propriedade plena e exclusiva em seu favor. A liminar de busca e apreensão foi deferida, conforme Id.22089726, sendo efetivamente cumprida no dia 28/07/2023, no município de Marataízes/ES, conforme a certidão positiva de Id. 29029843. Durante a diligência, o oficial de justiça constatou que o veículo não se encontrava na posse do réu RAPHAEL RAMALHO SOARES, mas sim com o Sr. Julian Max Santos Pereira, terceiro que declarou ter adquirido o bem de forma regular. Na mesma oportunidade, o agente público verificou que o documento obrigatório do veículo ainda constava em nome de uma pessoa jurídica estranha à lide principal, a empresa YAGO VEÍCULOS LTDA ME, o que foi devidamente certificado nos autos. Diante da apreensão, o Sr. CAIO GOMES DA SILVA compareceu aos autos na condição de terceiro interessado, afirmando ser o legítimo proprietário do veículo, tendo adquirido o bem por meio de Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) firmada em 26/05/2022, pelo anterior proprietário registrado, Yago Veículos Ltda ME. O terceiro interpôs Agravo de Instrumento em face da Decisão liminar deferida nos autos, tendo obtido Decisão favorável em seu favor em sede de tutela de urgência recursal, determinando à autora que se abstivesse de promover a alienação do bem retomado, até o julgamento definitivo do mérito do recurso, conforme Id. 49747722. Não obstante a expressa proibição judicial de venda, a instituição financeira peticionou no Id. 34873762 informando que o veículo já havia sido vendido em leilão no dia 21/09/2023. O banco alegou, na oportunidade, que a obrigação de restituição teria se tornado impossível, pugnando pela conversão em perdas e danos e pelo afastamento de eventuais sanções processuais. Por meio da Decisão de Id.52859231 foram indeferidos os pedidos formulados pelo terceiro interessado, CAIO GOMES DA SILVA, sendo advertido acerca da necessidade de demandar pela via própria - e adequada - a sua pretensão. O requerido foi devidamente citado, conforme AR constante em Id. 64797483, contudo, não se manifestou nos autos. No julgamento do mérito do agravo, o Eg. TJES deu provimento ao recurso de CAIO GOMES DA SILVA, conforme o cópia do Acórdão que segue em Id. 89387996. O colegiado reconheceu a invalidade da garantia fiduciária por ausência de domínio do devedor e da lojista interveniente, reformando a decisão que havia concedido a liminar. Além disso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados