Processo 5000056-11.2024.4.03.6135
TRF3 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5000056-11.2024.4.03.6135 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MUNICIPIO DE UBATUBA e outros ADVOGADO do(a) REU: JEAN CARLOS PEREIRA BRIET - SP186300 ADVOGADO do(a) REU: ANA CECILIA ALVES - SP248022 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Evandro Tonin Leite, do Município da Estância Balneária de Ubatuba e da União Federal, com pedido de tutela de evidência, objetivando a demolição/remoção de construções irregulares — quiosque comercial sobre a faixa de areia da praia, duas casas, banheiros externos, piscina de alvenaria, churrasqueira, fossas, estacionamento, cercas e demais benfeitorias —, bem como a recuperação ambiental integral da área ocupada, situada na Rodovia BR-101 (Rio-Santos), nº 40, Bairro Praia Vermelha do Norte, Ubatuba/SP (coordenadas: 45°01'58,53" / 23°24'48,38"). O feito decorre de investigação levada a efeito no âmbito do Inquérito Civil nº 1.34.033.000058/2021-75 (e procedimentos correlatos), instaurado a partir de denúncias e de Inquérito Civil do MP-SP (IC nº 14.0464.0000953/2017-1), que apuraram a existência de edificações irregulares, supressão de vegetação nativa de restinga, exploração comercial e parcelamento irregular do solo no canto esquerdo da Praia Vermelha do Norte. A ocupação atribuída a Evandro Tonin Leite compreende terreno integralmente sobreposto a terreno de marinha, de domínio da União, conforme informou a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) por meio do Ofício SEI nº 191219/2022/ME (ID 312680369). No local foram identificados: duas casas residenciais, quiosque comercial construído sobre a faixa de areia da praia, banheiros externos, piscina de alvenaria, churrasqueira/área gourmet, fossas, ampla clareira utilizada como estacionamento cobrado (616 m², em área do DNIT), cercas e aterros. O DNIT confirmou, por meio do Ofício nº 108353/2020 (ID 312680373), que não há qualquer autorização para construções particulares na faixa de domínio federal entre os Km 39,0 e 41,0 da BR-101/SP. A Polícia Militar Ambiental lavrou múltiplos Autos de Infração Ambiental (AIAs nº 312070/2014 e nº 331503/2015) em face de Evandro por construção em APP e impedimento da regeneração natural de vegetação (ID 312679545). O Relatório de Vistoria Técnica nº 450/17 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba (ID 312679522) identificou 9 edificações na faixa de marinha, nenhuma regularizada. O Relatório Técnico SMMA nº 195/19 (ID 312679543) concluiu que as edificações foram construídas em área não edificante, na faixa de marinha a menos de 300 metros da preamar média (APP). Em 16/08/2019, ação conjunta da Prefeitura de Ubatuba notificou 8 imóveis para demolição em 30 dias (ID 312679532), sem que as medidas fossem cumpridas. O Laudo Técnico nº 431/2022-ANPMA/CNP do Centro Nacional de Perícia do MPF (ID 312680359), elaborado após vistoria realizada em 22/03/2022, documentou supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica/restinga, aterros pontuais, estruturas comerciais sobre a faixa de praia/pós-praia, gestão inadequada de efluentes, acúmulo de resíduos, risco geotécnico e potencial contaminação de solos e águas subterrâneas. O Laudo Técnico nº 568/2022-ANPMA/CNP (ID 312680367) procedeu ao georreferenciamento das ocupações, confirmando a localização em…
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