Processo 5000056-45.1996.8.27.2722
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000056-45.1996.8.27.2722/TO AUTOR : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609) RÉU : CLOVIS DUARTE (Espólio) ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) EXECUTADO : KELLEN RODRIGUES DUARTE QUERIDO (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) EXECUTADO : NELI DO CARMO RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por KELLEN RODRIGUES DUARTE QUERIDO , na qualidade de inventariante do Espólio de CLOVIS DUARTE , noticiando o falecimento do executado e requerendo sua habilitação nos autos, com a consequente regularização do polo passivo. Compulsando os autos, verifica-se que o falecimento do executado foi devidamente comprovado, bem como a nomeação da requerente como inventariante, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido de habilitação, para que o ESPÓLIO DE CLOVIS DUARTE , representado por sua inventariante KELLEN RODRIGUES DUARTE QUERIDO , passe a figurar no polo passivo da presente execução. Determino, ainda, que a Secretaria proceda às anotações necessárias, com a devida retificação da autuação e capa dos autos. No tocante ao ato de comunicação expedido no evento 203, assiste razão à peticionária. Em se tratando de hipótese de sucessão processual, não há que se falar em citação para apresentação de contestação, mas tão somente em intimação do espólio para que assuma o feito no estado em que se encontra. Dessa forma, recebo o referido ato como mera intimação, afastando-se a determinação de apresentação de contestação, por inadequação ao rito executivo. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da presente habilitação e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
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