Processo 5000056-48.2026.8.13.0082
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis de Minas / Juizado Especial da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis de Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5000056-48.2026.8.13.0082 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: LILIA BEATRIZ DORNELAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: EDSON ADAO MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança cumulada com reparação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LILIA BEATRIZ DORNELAS em face de EDSON ADÃO MACHADO, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a autora, em síntese, ter mantido relacionamento amoroso com o réu no período de 23 de outubro de 2023 a 16 de outubro de 2025. Alega que, no curso da relação, foi induzida por este a contratar empréstimo consignado em seu nome junto ao Banco do Brasil, sob o argumento de que o réu possuía restrições cadastrais que o impediam de obter crédito. Sustenta que, por meio de renegociação de contrato preexistente, foi liberado o valor total de R$ 26.983,37 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), do qual a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) foi destinada ao réu, que se comprometeu a arcar com o pagamento das parcelas correspondentes. Afirma, ainda, que além do valor do empréstimo, realizou diversas outras transferências de suas economias pessoais para o réu ou para o pagamento de despesas de responsabilidade exclusiva deste, totalizando o montante de R$ 19.618,14 (dezenove mil, seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos). Aduz que o réu não cumpriu com a promessa de pagamento das parcelas e, de todo o valor que lhe foi repassado, restituiu apenas a ínfima quantia de R$ 1.533,59 (mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos). Informa que, após o término do relacionamento, o réu passou a se ocultar para frustrar a cobrança do débito. Descreve a conduta do réu como “estelionato sentimental”, caracterizado pela exploração econômica e abuso da confiança depositada no âmbito da relação afetiva. Diante disso, requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 9.084,55 (nove mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) relativos às transferências diversas; ao ressarcimento das parcelas vencidas do empréstimo, no valor de R$ 3.827,26 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos); ao pagamento das parcelas vincendas, no montante de R$ 38.165,72 (trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos); e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) foi instruída com documentos. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. A autora apresentou pedido de reconsideração (ID XXX.XXX.XXX-XX), juntando novas provas em mídia, o qual foi igualmente indeferido pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação com pedido contraposto (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em sede preliminar, exceção de suspeição desta Magistrada por suposta amizade íntima com a autora e a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, sustenta que a ação é fruto de vingança pessoal após o término do relacionamento e que jamais houve qualquer…
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