Processo 5000056-78.2014.8.21.0136
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000056-78.2014.8.21.0136/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. O sistema de consulta via SNIPER já foi objeto de análise anteriormente [ev. 42.1 e 69.1 ], razão pela qual mantenho as decisões e indefiro a referida consulta. Ainda que a diligência tivesse sido deferida e realizada, a reiteração da medida exigiria a demonstração de modificação na situação econômica do executado ou fato novo capaz de justificar a mobilização da máquina judiciária. Nesse sentido, segue entendimento do E. Tribunal de Justiça do RS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA DE BENS. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de consulta de bens do executado por meio de diversos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário (INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, SREI, SNCR, CCS, SIEL, SIMBA, CNIB e SERP-JUD), em sede de execução de título extrajudicial oriunda de dívida de mensalidades escolares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento de pedidos de pesquisa de bens da parte executada por meio de diversos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, mesmo diante do indeferimento da medida pelo Juízo de primeiro grau por já terem sido realizadas anteriormente sem êxito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O processo de execução, embora guiado pelo princípio da máxima efetividade em favor do credor, conforme preceitua o artigo 797 do Código de Processo Civil, deve compatibilizar tal desiderato com o princípio da menor onerosidade para o devedor, estabelecido no artigo 805 do mesmo diploma legal.2. A utilização dos sistemas de pesquisa patrimonial conveniados ao Poder Judiciário não deve ser condicionada ao exaurimento de todas as diligências extrajudiciais, por possibilitar abrangência e celeridade na localização de bens que não estão ao alcance do credor por meios próprios.3. A reiteração de pesquisas depende de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor ou de utilidade da medida, não sendo cabível quando as diligências anteriores já foram realizadas sem êxito e não há elementos novos que justifiquem sua repetição .4. No caso concreto, as consultas anteriores foram realizadas no mesmo ano, inexistindo demonstração de mudança patrimonial que justificasse a reiteração do ato. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.Tese de julgamento:A reiteração de pesquisas de bens do executado por meio dos sistemas conveniados com o Poder Judiciário depende da demonstração de indícios de alteração da situação patrimonial do devedor ou da utilidade da medida, não sendo cabível quando as diligências anteriores já foram realizadas sem êxito e não há elementos novos que justifiquem sua repetição. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797, 805.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52031027720258217000 , Rel. Eliane Garcia Nogueira, j. 27-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53076453420258217000, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 31-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53234988320258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diego Carvalho Locatelli, Julgado em: 31-03-2026) Grifou-se Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de…
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