Processo 5000057-35.2024.8.08.0052
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000057-35.2024.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) REU: ADRIANA DE FATIMA GOMES PINTO - MG160131, ANDRESSA SILVA ARAUJO - MG188304 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO I – RELATÓRIO LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA, já devidamente qualificado, foi denunciado como incurso no artigo 157, §3º, inciso II (primeira vítima) e artigo 157 § 3º, inciso II, c/c artigo 14, II (segunda vítima) do Código Penal, ambos na forma do artigo 70 do mesmo Código de lei. Sendo os crimes, ainda, em concurso material (artigo 69 CP) com o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, Narra a Exordial, in verbis: “Consta do inquérito policial em anexo, que no dia 18 de janeiro de 2024, no período da madrugada, no imóvel rural denominado “Fazenda Paraíso”, zona rural deste Município e Comarca, o denunciado LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA, mediante violência com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes em uma espingarda, calibre .12 e outros objetos, com resultado morte da vítima VALDINEI ZANETI VULPI, por meio de disparos de arma de fogo, consoante laudo de exame cadavérico à fl. 39. Consta ainda dos autos que no mesmo contexto fático, o denunciado LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA, com vontade livre e consciente, agindo com vontade de matar, visando assegurar o produto da subtração, efetuou disparos de arma de fogo em face da vítima ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, a rápida evasão da vítima. Emerge-se do caderno investigativo que na data dos fatos o denunciado LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA, juntamente com VALDINEI ZANETI VULPI e ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO, decidiram subtrair coisas alheias móveis, da residência pertencente a HERVIG KERKOFF, situada na localidade do Córrego Bagueira, Lagoa Nova, Fazenda Fracaroli, Zona Rural, Linhares/ES. Revelam as peças de informação que durante os atos preparatórios do crime de furto, já no interior do imóvel, o denunciado LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA, com o nítido propósito de subtrair exclusivamente para si, outros pertences que dias anteriores VALDINEI furtara naquele mesmo imóvel e que estariam escondidos em um alojamento, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou disparos em face dessa vítima. Diante da atitude inesperada do denunciado, ANDERSON e VALDINEI deixaram a residência na qual furtariam e empreenderam fuga do local sentido ao alojamento em que estavam abrigados (situado na Fazenda Paraíso, Zona Rural, Rio Bananal/ES). Noticiam os autos que por ocasião dos fatos, o denunciado LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA perseguiu as vítimas e somente não ceifou a vida de ANDERSON por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, a rápida reação do mesmo em sair correndo e sua hábil atitude em se esconder no interior do alojamento. Não obstante, a vítima VALDINEI não teve a mesma sorte e ainda na residência objeto da subtração, foi alvejado por um disparo de arma de fogo efetuado pelo denunciado LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA, porém, mesmo atingido, conseguiu empreender fuga até o alojamento da fazenda, mas para sua surpresa, ao chegar no local, deparou-se com o denunciado na frente do imóvel, instante em que foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.