Processo 5000057-41.2026.4.04.7026

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000057-41.2026.4.04.7026
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000057-41.2026.4.04.7026/PR AUTOR : MARIA APARECIDA COSTA ADVOGADO(A) : GUILHERME COSTA TERCEIRO (OAB PR059735) ADVOGADO(A) : FABRICIO HENRIQUE DIAS PAIVA (OAB PR064951) ADVOGADO(A) : JULIANA DE FATIMA BURIOLA DIAS PAIVA (OAB PR097553) ATO ORDINATÓRIO 1.  Conforme autorizado(a) pela Portaria n. 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, fica a parte autora ciente de que seu pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado e deferido. Em atenção ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em conformidade com o artigo 221 da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, a parte autora fica intimada para  emendar o painel previdenciário ,    no prazo de 15 (quinze) dias , conforme o(s) item(ns) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : A funcionalidade está disponível a partir do ícone vermelho “Tramitação Ágil (Aposentadorias)”, na capa superior do processo. Passo 1: Clicar no ícone "Tramitação Ágil (Aposentadorias)"                    Em seguida, adotar os passos abaixo, conforme a necessidade de cada demanda judicial: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial ( 1.1  e 28.1 ), com observância dos períodos já reconhecidos administrativamente (p. 47 e 73, 9.1 ); Clicar no item "Adicionar período" (x) para períodos de labor rural posteriores à data do casamento e/ou união estável, se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s), acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência, do documento de identificação (CPF e RG)  e da cópia da CTPS do  cônjuge/companheiro(a); Na certidão de casamento, constou que foi convertida a união estável em casamento ( 1.5 ). (x)  todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex. Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc. Para atividade Especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc). ( x) especificar corretamente  as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; O correto cadastramento dos dados dos empregadores facilita a busca por laudos e outros documentos comprobatórios existentes no banco de dados do sistema e-proc. Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Ademais, no contexto do "Projeto de Acordo em 9 dias", é imprescindível o adequado preenchimento dos dados supra para que o INSS seja instado a apresentar proposta de acordo no prazo estabelecido. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, a videoaula está disponível paca acesso  clicando-se aqui . 2. Da comprovação da atividade rural por intermédio de autodeclaração Cumpre…

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