Processo 5000057-81.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000057-81.2024.8.13.0024/MG AUTOR : SILVANIA OLIVEIRA COELHO ADVOGADO(A) : AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB MG211806) AUTOR : ROBERTA KELLY COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB MG211806) RÉU : BX FITNESS E ESPORTES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE ANDRADE TRIGUEIRO (OAB MG151015) ADVOGADO(A) : GABRIEL DIAS PENIDO (OAB MG150965) DECISÃO Vistos, etc. 1 ) Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por Silvania Oliveira Coelho e Roberta Kelly Coelho de Oliveira , no evento 81 , em face da decisão de saneamento e organização do processo proferida no evento 69 , posteriormente disponibilizada/publicada também no evento 80 , nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, danos morais e dano existencial ajuizada em face do Município de Belo Horizonte e de BX Fitness e Esportes Ltda. Na petição inicial, juntada no evento 1 , as autoras narraram, em síntese, que, em 26/12/2023 , foram surpreendidas pela queda de árvore sobre o imóvel situado na Avenida Bueno Siqueira, nº 88, Bairro Universitário, Belo Horizonte/MG, fato que teria ocasionado danos estruturais ao bem, prejuízos materiais, privação parcial do uso da residência, transtornos familiares e abalo moral. Alegaram que a árvore estaria localizada em área pública/parque ecológico sob responsabilidade municipal, sustentando omissão do Poder Público na fiscalização, manutenção e manejo da vegetação. Formularam pedido de tutela de urgência, requereram providências de reparação/mitigação dos danos e, ao final, pleitearam indenização por danos materiais, danos morais e dano existencial. O Município de Belo Horizonte apresentou contestação, suscitando, dentre outras matérias, ilegitimidade passiva , ao fundamento de que a área estaria vinculada a concessão de uso em favor da corré BX Fitness e Esportes Ltda. , bem como alegou ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, em razão de suposta insuficiência de comprovação dominial/possessória e dos danos afirmados pelas autoras. Na sequência, foi determinada a emenda/inclusão da concessionária no polo passivo, tendo sido mantido o Município de Belo Horizonte no feito. A corré BX Fitness e Esportes Ltda. apresentou contestação, arguindo ilegitimidade passiva , sob o fundamento de que a área objeto da concessão não abrangeria o local onde se encontrava a árvore, bem como sustentou inépcia da petição inicial , por suposta incompatibilidade entre pedidos de obrigação de fazer e indenização pecuniária. As autoras apresentaram impugnações às contestações, inclusive suscitando questão relacionada à intervenção do Ministério Público diante de possível interesse ambiental, especialmente em razão de área verde, APP e eventual vegetação de Mata Atlântica. As partes foram intimadas a especificar provas. No evento 59 , a corré BX Fitness e Esportes Ltda. apresentou pedido de ajuste/esclarecimentos e, subsidiariamente, especificou provas, requerendo prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial. Em relação à prova pericial, requereu a realização de perícia técnica para apuração da extensão dos danos materiais alegados, localização exata da árvore e responsabilidade pela manutenção da vegetação, embora tenha sustentado que o ônus das custas seria das autoras. No evento 60 , as autoras apresentaram especificação de provas, requerendo prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus , sem formular pedido de produção de…
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