Processo 5000058-13.2025.8.08.0043
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000058-13.2025.8.08.0043 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KAROLINA CLETO DE SOUSA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA KAROLINA CLETO DE SOUSA - ES19134 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. A Autora alega que contratou serviço de transporte aéreo internacional junto à Ré, para si e sua família, com destino a Bariloche, Argentina, cujo voo de retorno estava programado para o dia 06/09/2024. Narra que o referido voo de retorno foi cancelado unilateralmente e sem qualquer aviso prévio, vindo a tomar ciência do ocorrido apenas ao desembarcar no aeroporto local. Afirma que a Ré se recusou a reacomodá-los em voo imediato, oferecendo vaga apenas para cinco dias após, e não prestou assistência material de hospedagem, alimentação e transporte. Em razão disso, relata que foi compelida a adquirir, em caráter de emergência, novas passagens junto a outra companhia aérea para viabilizar o retorno ao Brasil, acarretando despesas extras substanciais e a consequente perda do voo subsequente que possuíam de São Paulo para Vitória. Pugna, por tais razões, pela condenação da Ré ao ressarcimento em dobro dos danos materiais suportados e ao pagamento de indenização por danos morais. Ressalto que o feito se encontra substancialmente instruído, sendo as provas documentais anexadas aos presentes autos suficientes ao deslinde da questão, razão pela qual há possibilidade do julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo à análise das preliminares. 1 – DAS PRELIMINARES Aduz a Requerida que a petição inicial seria inepta por ausência de clareza ou por falta de especificação adequada dos danos postulados. Sem razão. A peça exordial atende satisfatoriamente aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil e, de modo especial, aos princípios da simplicidade e informalidade que regem o rito dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Da leitura da inicial, extrai-se com clareza a causa de pedir e o pedido correlato, permitindo à Requerida o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que apresentou contestação rebatendo especificamente cada ponto. Portanto, AFASTO A PRELIMINAR de inépcia. Continuando, sustenta a companhia aérea Ré que o presente litígio deve ser dirimido sob a égide exclusiva da Convenção de Montreal, afastando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tratar-se de transporte aéreo internacional de passageiros. Neste ponto, cumpre tecer importante distinção fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 636.331/RJ. A Suprema Corte sedimentou que os tratados internacionais prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor estritamente no que concerne à limitação das indenizações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagem ou atraso/cancelamento de voo internacional. Contudo, tal prevalência convencional diz respeito apenas à limitação tarifada do teto indenizatório material. No que tange à configuração da responsabilidade civil por danos morais, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do próprio STF permanece…
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