Processo 5000058-72.2026.8.13.0549

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5000058-72.2026.8.13.0549
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Casca
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Casca / Vara Única da Comarca de Rio Casca Avenida: Getúlio Vargas, 69, Centro, Rio Casca - MG - CEP: 35370-000 PROCESSO Nº: 5000058-72.2026.8.13.0549 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: FABRICIO BATISTA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu órgão de execução, ofereceu denúncia em face de Fabrício Batista de Oliveira, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das condutas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 330 do Código Penal. Narra a inicial acusatória (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 01/03): “(…) Em 13 de janeiro de 2026, por volta das 23h30min, no Bairro Bela Vista, Município de Rio Casca/MG, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, guardava, tinha em depósito, trazia consigo e transportava, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na mesma data e horário, em diversas vias públicas, no Município de Rio Casca/MG, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, desobedeceu à ordem legal de funcionário público. Apurou-se que, em dia, hora e local acima mencionados, a equipe da Polícia Militar recebeu denúncia apócrifa informando que um morador do bairro Bela Vista, conhecido por Bola 8, estaria realizando o tráfico de drogas na região e que, para tanto, ele estava utilizando o veículo GM/Vectra, cor prata. De posse das informações, os militares iniciaram diligências no sentido de localizar o veículo indicado. Desse modo, visualizaram um automóvel com as características informadas trafegando em sentido oposto ao da viatura, sendo que o condutor, ao notar a presença policial, apresentou comportamento suspeito, uma vez que ocultou o rosto e, ainda, demonstrou descontrole na direção do carro. Nesse contexto, a viatura realizou manobra de retorno para ir ao encalço do suspeito, momento em que este iniciou fuga em alta velocidade, bem como realizou diversas manobras perigosas, o que fez com que a equipe policial iniciasse o acompanhamento do veículo. Durante a perseguição, os policiais fizeram uso de giroflex e sirene, bem como deram diversas ordens de parada ao denunciado, contudo, nenhuma delas foi obedecida. Em seguida, na altura do n.º 435, da Rua Maestro João Carvalho, o autor arremessou, pela janela do carro, uma sacola grande, sendo que a movimentação foi vista pelos militares, os quais interromperam o acompanhamento para arrecadar o objeto arremessado. Realizada a busca no local, os policiais encontraram, dentro da sacola, 02 (duas) barras de maconha, sendo uma maior e outra menor, cuja massa bruta foi de mais de 1kg (exame preliminar no ID XXX.XXX.XXX-XX) e 02 (invólucros) contendo cocaína, cuja bruta massa foi de quase 100g (exame preliminar em ID XXX.XXX.XXX-XX). Prosseguindo, a guarnição fez o mesmo trajeto feito pelo veículo perseguido e verificou que Fabrício havia acessado a estrada de acesso à Graminha, onde, de fato, ele foi localizado, pois havia capotado o veículo. (…)” A persecução criminal iniciou-se com a lavratura de auto de prisão em flagrante (ID XXX.XXX.XXX-XX). O inquérito policial veio instruído com o boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX) e exames preliminares de drogas (ID’s…

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