Processo 5000059-83.2025.4.03.6117
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000059-83.2025.4.03.6117 AUTOR: VALENTIN DONIZETE PEDROSO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO ROMERO - SP243914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por Valentin Donizete Pedroso em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, com DIB fixada em 15/06/2020, data da cessação administrativa do último auxílio-doença concedido. Narra o autor que possui doença arterial coronariana crônica, com histórico de infarto agudo do miocárdio (IAM), múltiplas angioplastias, colocação de stents e coronariopatia obstrutiva multissegmentar, condições incompatíveis com o exercício de sua atividade habitual de pedreiro, que exige esforço físico intenso. Relata que recebeu auxílio por incapacidade temporária NB 630.491.026-0, cessado em 15/06/2020, e formulou novo pedido em 05/06/2023, NB 644.021.277-3, indeferido administrativamente sob o fundamento de ausência de incapacidade. Alega que a perícia administrativa foi superficial e desconsiderou os exames apresentados. Petição inicial documentos (ids. 351808928 a 351812373). Deferida a gratuidade judiciária (id. 352847047). Emenda da petição inicial, com procuração, documentos e demonstrativo de cálculo do valor da causa (ids. 354908054 a 354908853). Recebida a emenda à inicial (id.35819920). Dossiê previdenciário (id. 359183854). O autor juntou Formulário de Referência e Contrarreferência de 20/06/2025 do Hospital Estadual de Bauru, descrevendo DAC crônica, ATC prévia, persistência de dor precordial, múltiplas obstruções coronarianas e encaminhamento para avaliação de cirurgia cardíaca (ids. 372160768 a 372160769). Em seguida, o autor juntou documentação referente a nova internação hospitalar urgente no Hospital Estadual de Bauru, de 24/10/2025 a 03/11/2025, por novo infarto agudo do miocárdio, com troponina positiva, cateterismo cardíaco realizado em 01/11/2025 e alta com encaminhamento para seguimento cardiológico (ids. 456437906 a 456437910). Laudo médico pericial (id. 472646041). Ofício requisitório de pagamento de honorários periciais (id. 481392607). O INSS apresentou contestação (id. 534918524), sustentando a improcedência do pedido com base na ausência de qualidade de segurado na DII (20/06/2025), argumentando que a última contribuição válida foi de competência 06/2023, paga em 03/07/2023, e que o período de graça teria se exaurido em 15/08/2024, data calculada pelo sistema. Juntou dossiê médico (id. 534918525) e extrato previdenciário (id. 534918526). O autor apresentou réplica (id. 537902068), impugnando parcialmente o laudo, sustentando que a cardiopatia é doença grave que dispensa carência (art. 151 da Lei nº 8.213/91), que o retorno ao trabalho após a cessação do benefício foi forçado por necessidade de sustento, e requerendo quesito complementar ao perito sobre a possibilidade de a incapacidade ser anterior a 15/09/2022. Laudo pericial complementar (id. 560556555). O autor manifestou-se sobre os esclarecimentos periciais (id. 565044063), reiterando o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente desde 15/06/2020 ou, subsidiariamente, desde 20/06/2025, invocando o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (isenção de carência para cardiopatia grave) e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.