Processo 5000060-74.2026.8.08.0066

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000060-74.2026.8.08.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000060-74.2026.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO MENDES SMARZARO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES - SP280770, LUZIANE PERIM DADALTO - ES40236 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão saneadora. Em síntese, o autor pleiteia a concessão de auxílio-acidente desde 18/08/2011 (dia seguinte à cessação de seu auxílio-doença), alegando que um acidente sofrido em 13/06/2011 resultou em sequelas consolidadas e permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual como assoalhador, pedreiro ou trabalhador de olaria. O acidente original causou fratura no primeiro metacarpo e lesões nos tendões do polegar e do indicador. Posteriormente, o autor aditou a petição inicial para incluir exames médicos de 2024, nos quais o médico assistente aponta a existência de incapacidade decorrente de sequelas em ambas as mãos: a lesão traumática na mão esquerda (2011) e uma artrose radiocárpica na mão direita, consequência de uma fratura ocorrida em 2021. Em sede de defesa - id 93550693, o INSS arguiu preliminarmente, o não atendimento ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, pleiteando a realização de perícia prévia à citação; A inobservância dos requisitos específicos da inicial previstos no art. 129-A, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991; A falta de interesse de agir diante da ausência de prévio pedido administrativo de prorrogação do benefício (Tema 350 do STF e Tema 277 da TNU). No mérito, a autarquia ré sustentou a ausência de comprovação de redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual e contestou os critérios de cálculo e aplicação de consectários legais. Réplica - id 94904518. Pois bem. DAS PRELIMINARES No que diz respeito à preliminar de ausência de perícia prévia à citação, não assiste razão ao requerido. A Lei 14.331/2022 promoveu modificações na Lei 8.213/91, dentre elas, a possibilidade de realização de perícia antes da citação do órgão previdenciário. Vejamos: Art. 129-A [...] § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Inobstante, como dito, cuida-se de possibilidade e não de pressuposto processual de validade, de modo que dispensável sua adoção. Do mesmo modo vem entendendo os tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação acidentária - Determinada citação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados