Processo 5000061-16.2023.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000061-16.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MARIA APARECIDA CONDE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO MARIA APARECIDA CONDE ALMEIDA, sucedida por seu cônjuge habilitado JOSÉ EVANGELISTA FILHO, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - A parte autora alegou ser portadora de graves patologias, notadamente Epilepsia (CID G40) com crises generalizadas e problemas degenerativos na coluna vertebral, que a incapacitavam para o exercício de suas atividades laborativas habituais. - Informou ter formulado pedido administrativo de auxílio por incapacidade temporária em 20/07/2022 (NB 639.959.744-0), que foi indeferido pela perícia médica do INSS sob o fundamento de “Não Constatação de Incapacidade Laborativa” (ID 9692231794). - Alegou que, apesar da negativa, preenchia os requisitos de qualidade de segurada e carência, como contribuinte individual, e que a incapacidade era evidente, tornando a decisão administrativa indevida. - No curso do processo, informou o agravamento de seu quadro de saúde devido a um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico ocorrido em 10/08/2023 (ID 9903039120). Pedido de tutela de urgência: Requereu a concessão de tutela de urgência para implantação imediata do benefício. Pedido de tutela definitiva: Pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Requer a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a DER, com sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. 2. Despacho inicial ID 9694619335 O juízo deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a produção de prova pericial médica, nomeando perito judicial. 3. Instrução processual Foi realizada perícia médica, com a apresentação de laudo médico pericial em ID 9852581555. Uma segunda perícia foi designada para avaliar o agravamento do quadro de saúde, mas foi cancelada devido ao óbito da autora. 4. Contestação – Síntese da resistência apresentada de ID 9883977794 - No mérito, a parte ré defendeu a regularidade do ato administrativo, com base na perícia do INSS que não constatou incapacidade. - Após a juntada do laudo judicial, apresentou proposta de acordo para a concessão de auxílio por incapacidade temporária, que não foi aceita pela parte autora (ID 9896364805). - Para o caso de não aceitação do acordo, pugnou pela total improcedência dos pedidos. 5. Impugnação à contestação – Síntese da manifestação ID 9896364805 - A parte autora recusou a proposta de acordo e reiterou os termos da petição inicial, sustentando que sua incapacidade era total e permanente, especialmente após o AVC, fazendo jus à aposentadoria por invalidez desde a DER. 6. Outras manifestações relevantes. - No curso do processo, a parte autora veio a óbito em 24/08/2023, fato comprovado pela Certidão de Óbito de ID XXX.XXX.XXX-XX. - Foi requerido o prosseguimento do feito com a habilitação de seus sucessores. - Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, com base no art. 112 da Lei nº 8.213/91, foi reconhecida a…
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