Processo 5000061-78.2026.4.04.7026

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000061-78.2026.4.04.7026
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000061-78.2026.4.04.7026/PR AUTOR : DEMAGNE SILVIANE DE ALMEIDA LENS ADVOGADO(A) : GUILHERME COSTA TERCEIRO (OAB PR059735) ADVOGADO(A) : FABRICIO HENRIQUE DIAS PAIVA (OAB PR064951) ADVOGADO(A) : JULIANA DE FATIMA BURIOLA DIAS PAIVA (OAB PR097553) ATO ORDINATÓRIO   Do cadastramento para  TA APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado  Tramitação Ágil  das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema,  inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 1.  Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de  15 (quinze) dias,  preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por  menor , a  autodeclaração rural  deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos  genitores;  Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos  genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a)  nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da  certidão de casamento  ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de  reconhecimento de   labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor  rural  posteriores à data do casamento e/ou união estável,  se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s),  acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência ; (x)  todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex.: atividade rural: Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc;  atividade especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc; atividade urbana : CTPS,…

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