Processo 5000062-46.2026.8.25.0074
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000062-46.2026.8.25.0074/SE AUTOR : GIVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SANTOS MENDES (OAB SE005545) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias/SE, consoante Portaria nº 01/2025, intime-se GIVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial , nos termos do art. 321, caput, do CPC, a fim de juntar aos autos documento idôneo para comprovação de domicílio , como fatura de água ou energia elétrica em seu nome, devidamente atualizada, ou contrato de locação do imóvel, acompanhado de declaração do proprietário e documentos de identificação, devendo este ser dos últimos 03 (três) meses contados da data da distribuição do processo. Deve-se seguir as seguintes orientações: a) Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento; b) Se residir de aluguel deverá juntar contrato de locação; c) Se residir com amigo, deverá juntar comprovante de água, energia ou gás em nome do amigo + declaração do amigo - com firma reconhecida na qual declare que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; d) Se residir com pai/mãe, deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora.
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