Processo 5000062-72.2025.8.21.0048

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000062-72.2025.8.21.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000062-72.2025.8.21.0048/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) APELADO : SANTA OLIVIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, determinando a compensação e a repetição simples do indébito e descaracterizando a mora da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ausência de interesse processual por falta de esgotamento da via administrativa; (ii) preliminar de inépcia da inicial por alegação genérica de abusividade; (iii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados; (iv) descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ausência de interesse processual é rejeitada: em ação revisional de contrato bancário, o esgotamento da via administrativa não é condição da ação nem pressuposto processual, prevalecendo o direito constitucional de acesso ao Judiciário, nos termos do art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988 e do art. 3º do CPC/2015. 2. A preliminar de inépcia da inicial é rejeitada: a comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil é referencial suficiente para demonstrar a abusividade, não se podendo exigir do consumidor hipossuficiente cálculos contábeis detalhados sem que a instituição financeira comprove a individualização dos juros. 3. Os juros remuneratórios são abusivos, pois a taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado vigente na data da contratação, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa objetiva para a discrepância. 4. Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposto por BANCO AGIBANK S.A em face da sentença proferida nos autos da ação de Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo movida por SANTA OLIVIA DA SILVA , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 57, SENT1 ): Isso posto, JULGO procedentes os pedidos da presente ao revisional, para: a) rejeitar a preliminar de prescrio; b) limitar os juros remuneratrios taxa mdia de mercado poca da contratao, a ser verificada em sede de liquidao/cumprimento de sentena, se o caso; c) determinar a compensao e a repetio simples do indbito se, aps aplicados os ndices anteriores, restar saldo credor em favor da parte autora; e d) descaracterizar a mora da parte autora. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados