Processo 5000063-44.2026.8.13.0598

TJMG • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5000063-44.2026.8.13.0598
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santa Vitória
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5000063-44.2026.8.13.0598 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ELTON BUTIERE DE SOUZA FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX PRONÚNCIA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de Elton Butiere de Souza Filho, brasileiro, casado, natural de Santa Vitória/MG, nascido no dia 13/03/1996, portador do RG n. 19042913, inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Elton Butiere de Souza e Elenilda Nogueira de Paula, residente na Rua Jacy Miranda de Souza, n° 94, Bairro Conjunto João Bigode, em Santa Vitória/MG, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia: 1. Consta nos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 11 de novembro de 2025, por volta das 20h00, na Rua Jacy Miranda de Souza, n.º 94, Bairro Centro, Município de Santa Vitória/MG, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, com animus necandi, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar , não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Segundo apurado, na data e horário mencionados, , genitor de uma criança de sete anos, deslocou-se até a residência de Leidyane Braga Coelho, companheira do denunciado, para buscar seu filho, que estava sob os cuidados temporários dela em razão de procedimento cirúrgico realizado pela mãe da criança. Após breve discussão entre a vítima e Leidyane, motivada pelo fato de Andrei ter levado a criança ao mercado sem prévio aviso, a vítima deixou o local e seguiu em direção à sua residência. 3. Ao transitar pela Rua Clarindo Parreira de Freitas, no cruzamento com a Rua Jacy Miranda de Souza, foi surpreendido pelo denunciado, que se encontrava na esquina, aguardando-o. De forma abrupta, Elton Butiere de Souza Filho abordou a vítima, questionando-a sobre a forma como havia falado com sua esposa. Em seguida, sem qualquer aviso, sacou um revólver calibre .38, de cor preta, e efetuou dois disparos em direção à vítima, atingindo-a no braço esquerdo. Mesmo ferido, Andrei conseguiu fugir a pé e se esconder em um terreno baldio adjacente ao Mercado Macapá. 4. Após os disparos, o denunciado utilizou um veículo VW/Gol, cor prata, para circular pela região, à procura da vítima para terminar de ceifar a vida de Andrei, conduta que evidencia o animus necandi. 5. A vítima identificou o agressor de forma direta e detalhou a dinâmica dos disparos. O laudo pericial de exame corporal indireto, realizado com base em prontuário médico, atestou que apresentava lesão pérfuro-contusa no membro superior esquerdo, associada a fratura de dois arcos costais à esquerda, projétil alojado em dorso torácico, contusão pulmonar no lobo superior esquerdo e fratura cominutiva da porção posterior do quarto arco costal esquerdo (Laudo Pericial n.º 2025-342-002962-024-XXX.XXX.XXX-XX, ID correspondente). O atendimento médico de urgência e os exames complementares (Rx e tomografia de tórax) confirmaram a gravidade das lesões, sendo a vítima internada para tratamento especializado. […] ID n. XXX.XXX.XXX-XX. Boletim de…

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